LEI MUNICIPAL Nº 947, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 904/2022 e dá providências correlatas.”
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e, eu SANCIONO a presente Lei.
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 904/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Jangadas ao Mar, de Incentivo e Auxílio ao Pescador Artesanal no âmbito do município de Touros/RN e o Programa de Incentivo à prática de esportes náuticos no âmbito do município de Touros/RN.
§1º-O Programa Jangadas ao Mar tem por exclusividade atender às demandas de auxílio no fornecimento de utensílios necessários ao desempenho da atividade pesqueira por pescadores artesanais que comprovem não possuir condições financeiras de adquiri-los.
§2º-Fica o Município de Touros/RN autorizado a custear as seguintes despesas das Regatas de Jangadas, tradicional evento municipal:
I) Serviços gráficos e serigrafia para confecção de banners, camisas, troféus, artes, entre outros;
II) Serviços de mídia para divulgação, elaboração de vinhetas e locução;
III) Contratação de empresa especializada em locação de tendas, palco, som e geradores;
IV) Atrações para animação do evento;
V) Contratação de empresa especializada no fornecimento de água, refrigerantes e gêneros alimentícios;
VI) Premiações para os participantes;
§3º -Serão estabelecidas por Decreto Municipal as regras e o valores para pagamento das premiações do evento das Regatas de Jangadas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 20 de março de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal