FIXA PREMIAÇÃO PARA EVENTOS DA “REGATA DE JANGADAS”, COM PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL n. 904/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Municipal nº 904/2022,
CONSIDERANDO a manutenção da cultura do desafio de jangadas entre os pescadores no âmbito do município de Touros/RN;
CONSIDERANDO estabelecer competitividade e momento de lazer e confraternização entre os pescadores, inclusive, incentivando a participação popular;
CONSIDERANDO que a “Regata das Jangadas” fomenta saúde física e mental;
CONSIDERANDO a previsão orçamentária para a distribuição de premiações aos vencedores de cada modalidade, o que vem sendo realizado nos últimos anos, incentivando a realização da “Regata de Jangadas”.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam fixados os seguintes valores para premiação, de acordo com as categorias, modalidades e classificação, no evento “Regata de Jangadas” promovidas no âmbito do município de Touros/RN, com fundamento na Lei Municipal nº 904/2022:
REGATA GRANDE | PREMIAÇÃO | REGATA PEQUENA | PREMIAÇÃO |
1º lugar | R$ 1.500,00 | 1º lugar | R$ 1.500,00 |
2º lugar | R$ 1.000,00 | 2º lugar | R$ 1.000,00 |
3º lugar | R$ 500,00 | 3º lugar | R$ 500,00 |
4ºlugar | R$ 500,00 | 4ºlugar | R$ 500,00 |
5º lugar | R$ 500,00 | 5º lugar | R$ 500,00 |
Art. 2º. A premiação estabelecida no art. 1º desta Lei, somente será concedida aos participantes que atenderem a todas as normas do certame e os regulamentos aplicáveis a “Regata de Jangada”.
Parágrafo Único: O pagamento das premiações somente poderá ser efetivado diretamente ao participante vencedor, mediante transferência bancária.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas por dotação própria do orçamento municipal em vigor.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 21 de março de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal