LEI MUNICIPAL Nº 961, DE 09 DE JULHO DE 2024.
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 262.238,51 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).
O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que do Município de Touros/RN decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Touros/RN, crédito adicional especial, no valor de R$ 262.238,51 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme dotação abaixo identificada:
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
AÇÃO – 2146 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR R$ |
339031 – Premiações culturais,
artísticas, científicas, desportivas e outros. |
1719000000- Transferências da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022 |
113.126,59 |
339036 – Outros serviços de terceiros – pessoa fisica. | 1719000000- Transferências da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022 |
76000,00 |
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. | 1719000000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022 |
30.000,00 |
449052 – Equipamentos e material permanente. | 1719000000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022 |
30.000,00 |
3.3.90.35-Serviços de consultoria | 1719000000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022 |
13.111,92 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 09 de julho de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal