Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 961, DE 09 DE JULHO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 961, DE 09 DE JULHO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 961, DE 09 DE JULHO DE 2024.

 PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 262.238,51 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS).

 O Prefeito do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que do Município de Touros/RN decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Touros/RN, crédito adicional especial, no valor de R$ 262.238,51 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme dotação abaixo identificada:

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AÇÃO – 2146 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
ELEMENTO FONTE VALOR R$
339031 – Premiações culturais,

artísticas, científicas, desportivas e outros.

1719000000- Transferências da

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022

113.126,59
339036 – Outros serviços de terceiros – pessoa fisica. 1719000000- Transferências da

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022

76000,00
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 1719000000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022

30.000,00
449052 – Equipamentos e material permanente. 1719000000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022

30.000,00
3.3.90.35-Serviços de consultoria 1719000000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de

Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022

13.111,92

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 09 de julho de 2024.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

 

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