LEI MUNICIPAL Nº 988, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do Beach Tennis como modalidade esportiva e institui no calendário oficial do Município de Touros/RN, o Dia Municipal do Beach Tennis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o Beach Tennis modalidade esportiva no âmbito do Município de Touros/RN.
Art. 2º. Fica instituído, no calendário Oficial do Município de Touros/RN o “Dia Municipal do Beach Tennis” a ser comemorado anualmente no dia 18 de janeiro.
Art. 3º. Para fins do disposto no art. 1º consiste na possibilidade de inclusão da modalidade nas atividades ofertadas pelo Município, com inserção e a promoção do esporte por meio da realização e do apoio a eventos, competições e demais atividades de incentivo voltadas ao Beach Tennis, bem como sua prática em áreas públicas e demais locais apropriados.
Art. 4º. O Município poderá incentivar a prática do esporte, bem como oferecer apoio e condições para o melhoramento e ampliação dos espaços públicos para o desenvolvimento do esporte.
Art. 5º. Visando a implementação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se do Poder Executivo Municipal a celebração de convênios com federações, associações, entidades privadas, clubes e escolinhas devidamente estabelecidas, em consonância com a legislação aplicável.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 19 de maio de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal de Touros