A Prefeitura de Touros/RN, através de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que obedecendo aos princípios inerentes à Administração, procede as seguintes retificações:
1 – DAS DATAS E HORÁRIOS
Abertura das Propostas: 12/03/2025 às 10h01 no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA;
ONDE SE LÊ:
10.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.8.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
LEIA-SE:
10.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.8.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
10.8.1. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO SOCIAL DE (2023), juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, apresentados na forma da lei, especialmente as disposições do art. 1.184, § 2º, do Código Civil. Em qualquer das situações, devidamente autenticado e registrado na Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, tomando-se por base a variação ocorrida no período o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.4.2.1. quando S/A, balanço patrimonial registrado (art. 289, caput e § 5º da lei federal nº 6.404/76) e devidamente publicado no Diário Oficial da União;
10.4.2.2. quando outra forma societária, balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, autenticado e registrado pelo órgão competente do Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, aplicando-se as regras do Código Civil;
10.4.2.3. sociedades constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar do certame apresentando o termo de abertura (observado o item 7.4.2.2.), assinado por contabilista habilitado e pelo responsável pela empresa, (art. 1184, § 2º do Código Civil);
10.4.2.4. O balanço patrimonial deverá exprimir com clareza a situação do patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no exercício, devendo conter o conjunto completo das demonstrações contábeis conforme estabelecido no Pronunciamento Contábil adotado, nos termos do art. 176, incisos I a IV, da Lei 6.404/76, além de estar assinado por contador ou por técnico em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
10.4.2.4.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além do balanço patrimonial assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, deverão ser apresentados as seguintes peças contábeis: a) o balanço patrimonial, b) a demonstração do resultado abrangente, c) a demonstração do resultado do exercício, d) a demonstração dos fluxos de caixa, e) demonstração das mutações do patrimônio líquido; f) notas explicativas, e g) carta de responsabilidade da administração, nos termos da Resolução 1.418/12 – ITG 1.000, do Conselho Federal de Contabilidade.
10.4.2.5. Apresentar cálculo específico dos índices contábeis, através das fórmulas mencionadas no item 10.4.2.6.;
10.4.2.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez: Corrente (LC), Seca (LS) e Imediata (LI), iguais ou maiores que 1 (um) e Endividamento Total (ET) e Participação de Capitais de Terceiros menor ou igual a 0,80, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Pontuação deverá seguir a de referência sob pena de indeferimento da habilitação.
IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: | IPL = AC x 100
PL |
= Índice mínimo: 1,00 |
LIQUIDEZ SECA: | AC – EST
PC |
= Índice mínimo: 1,00 |
LIQUIDEZ IMEDIATA | AD
PC |
= Índice mínimo: 1,00 |
COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO | PC
PT |
= Índice máximo: 0,80 |
PARTICIPAÇÃO DE CAPITAIS DE TERCEIROS | PE + PC
PL |
= Índice máximo: 0,80 |
LC – avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo;
LS – mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto prazo sem risco por uma parada de vendas;
LI – expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no momento da análise sem risco algum;
ET – é capaz de demonstrar quanto do capital de uma empresa é proveniente de terceiros, e quanto é advindo dos próprios recursos;
PCT – corresponde ao percentual de capital externo que é utilizado pelas empresas para financiar sua geração de bens e/ou serviços e demais atividades;
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
EST = Estoque
ELP = Passivo exigível a longo Prazo;
AT = Ativo Total;
PT = Passivo Total;
PE = Passivo Exigível;
PL = Patrimônio Líquido;
AD = Ativo Disponível = Caixa + Equivalentes ao Caixa.
7.4.2.7. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou superiores a 1 (um) nos índices de Liquidez: Imobilização do Patrimônio Líquido (IPL), Seca (LS) e Imediata (LI), iguais ou maiores que 1 (um) e Composição do Endividamento (CE) e Participação de Capitais de Terceiros menor ou igual a 0,80, deverá ainda comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
Tendo em vista que não houve alterações nas quantidades e unidades dos itens, publicando o adendo corrigindo pela mesma forma que se deu o edital, conforme estabelece Lei: 14.133/21, Art. 55. § 1º.
Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original, não mencionados neste ADENDO, seguem o disposto no Edital.
Touros, 06 de março de 2025
Girlandio dos Santos Nascimento
Pregoeiro Oficial