Diário Oficial

1º ADENDO AO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 417/2025. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08/2025.

1º ADENDO AO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 417/2025. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08/2025.

A Prefeitura de Touros/RN, através de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que obedecendo aos princípios inerentes à Administração, procede as seguintes retificações:

 

1 – DAS DATAS E HORÁRIOS

 

Abertura das Propostas: 17/04/2025 às 10h (horário de Brasília), no site www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;

 

ONDE SE LÊ:

 

8.4. Qualificação Técnica;

 

8.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por

meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho professional competente, quando for o caso.

Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Prova de outorga na ANATEL, para prestação dos serviços do presente Edital.

#Será aceito cópia do extrato do contrato de concessão ou do termo de autorização obtidos diretamente do Diário Oficial da União.

LEIA-SE:

 

8.4. Qualificação Técnica;

 

8.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por

meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho professional competente, quando for o caso.

Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Tendo vista que não houve alterações nas quantidades e unidades dos itens, publicando o adendo corrigindo pela mesma forma que se deu o edital, conforme estabelece o Art. 55.§ 1º, Lei: 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.

 

Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original, não mencionados neste ADENDO, seguem o disposto no Edital.

Touros, 09 de abril de 2025

 

GIRLANDIO DOS SANTOS NASCIMENTO

 

Pregoeiro Oficial

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