Diário Oficial

9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS – RN

9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS – RN

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º – A 9º Conferência Municipal de Saúde de Touros, convocada pelo Decreto N°057/2023 de 21de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de março de 2023, tem como objetivos:

  1. Debater o tema da Conferência Nacional com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;
  2. Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
  3. Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade tourense acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
  4. Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade na 9ª CMS deTouros/RN;
  5. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo brasileiro e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde, Nacional, Estaduais e do Distrito Federal (2024-2027), os Planos de Saúde Nacional e Estaduais e revisão dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para os anos de 2022 a 2025;
  6. Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, como parte do monitoramento das deliberações da 9ª CMS de Touros/RN, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.

Art. 2º – Para os fins deste Regimento, considera-se: 

  1. Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para a esfera Nacional;
  2. Conferência Livre: de caráter deliberativo, as conferências livres fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, mas prescindem de processos oficiais, uma vez que não precisam seguir formalidades como quórum mínimo, representatividade por segmentos ou eleição de delegação para a etapa principal;
  3. Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a  referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino;
  4. Pessoa Delegada/Representante de delegação: pessoa eleita para representar a sua localidade na esfera subsequente. Na esfera municipal é a participante eleita para representar o seu município na etapa estadual. Na esfera estadual e do Distrito Federal é a participante eleita para representar o seu estado ou Distrito Federal na etapa nacional. Nas Conferências Livres é a participante eleita para representar uma Conferência Livre na etapa de sua respectiva Unidade da Federação ou na etapa nacional;
  5. Pessoas LGBTI+: este conceito será utilizado como referência aos sujeitos políticos que integram movimentos sociais de representação da população LGBTI+, optando-se por esta sigla em atenção à deliberação da l6ª Conferência Nacional de Saúde acerca dessa temática;
  6. Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma das etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal são eleitas, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação do Município na Etapa Estadual. Por sua vez, na Etapa Estadual, são eleitas, por via ascendente, representantes do Estado na Etapa Nacional;

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 3º – A 10ª Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte terá abrangência estadual e será precedida por Conferências Municipais de Saúde, de acordo com o seguinte calendário:

  1. Etapa Municipal: novembro de 2022 a março de 2023;
  2. Etapa Estadual: 23, 24 e 25 de maio de 2023;
  3. Etapa Nacional: 02 a 05 de julho de 2023; e
  4. Etapa de Monitoramento: a partir de 2023.

§ lº – A Etapa Municipal da 9ª CMS de Touros/RN, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município, dos Estados e da União, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§ 2º – As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§ 3°– O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverão ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até 10 dias após do término da Etapa Municipal.

§ – Não haverá Delegado(a)s Natos à Etapa Estadual, sendo todo(a)s eleitos na Plenária Final da 9ª CMS de Touros/RN. Somente para a Etapa Municipal, serão considerados Delegados Natos à 9ª CMS de Touros/RN, os Conselheiros Municipais de Saúde (Titulares e Suplentes) e as pessoas  que realizarem a Pré Inscrição no período de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) de março de 2023, pela Comissão Organizadora, observando, no total de vagas disponível a representatividade étnica, regional, de gènero e de Segmentos  de Usuários (50%), Profissionais da Saúde (25%) e da Gestão e de Prestadores de Serviços do SUS (25%), assim como para a Etapa Estadual, será feita de forma paritária, conforme previsto na Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e na Lei ri° 8.142/1990.

§ 5º – Em todas as Conferências Municipais e na 10‘ Conferência Estadual de Saúde será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com o Manual de Acessibilidade, recomendado pela Lei n° 10.098/2000, o Decreto n° 5.296/2004 e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009.

§ – O não cumprimento dos prazos e/ou realização da etapa prevista neste artigo não  constituirá impedimento para a realização da Etapa Estadual.

Seção II

Da Etapa Estadual

Art. 4º – A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador, elaborar propostas para Estados e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final.

Parágrafo único. Deverá constar no Relatório Final da Etapa Estadual o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas referente à Etapa Municipal.

Art. 5º – O Conselho Estadual de Saúde definirá o número de de1egados(as) por Município que participarão da Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 6º – Na Etapa Estadual só poderão participar as possibilidades descritas nos incisos do Art. 21º deste Regimento e discriminados conforme quadro constante no Anexo 1. Ressalta- se que no caso dos Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais, os Delegados(as) Natos(as) e os Delegados(as) Convidados(as) eleitos(as) pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, deverão obedecer a paridade prevista na Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 7º – As inscrições dos(as) delegados(as), na Etapa Estadual, eleitos para participarem da 10ª CES’RN serão realizadas pela comissão organizadora da Conferência Estadual.

Seção III

Da Etapa Nacional

Art. – A Etapa Nacional da 17‘ Conferência Nacional de Saúde ocorrerá em Brasília, de 02 a 05 de julho de 2023.

§  –  A 17ª Conferência  Nacional  de  Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

§2° – A 17ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Geral ou Secretária Geral da Comissão Organizadora.

§3° – Em virtude do processo de transição pelo qual passará o Pleno e a direção do Conselho Nacional de Saúde e buscando o fortalecimento e a continuidade dos processos organizativos e operacionais da 17ª CNS (8ª+9ª), o atual Presidente do CNS exercerá, após o término de seu mandato, a função de Coordenador-Adjunto da Comissão Organizadora da 17ª  CNS.

Art. 9º – A Etapa Nacional da 17ª CNS (8ª+9ª) será constituida  por 6 (seis) momentos estratégicos:

  1. A Plenária de Abertura;
  2. A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo Brasileiro;
  3. Instâncias deliberativas;
  4. Atividades autogestionadas;
  5. Atividades de arte, cultura e educação popular; e
  6. A Plenária Final.

Art. 10º – São instâncias deliberativas da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+9ª):

  1. Grupos de Trabalho; e                                                                                                                         
  2. Plenária Deliberativa.

§1º – Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos termos da Resolução CNS n° 453/2012, com participação de pessoas convidadas, estas proporcionalmente divididas em relação ao seu número total.

§2° – Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Nacional Consolidado.

§3° – A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional.

§4° – O Relatório Final e o Plano de Açào aprovados na Plenária Deliberativa da 17‘ CNS serão apresentados na Plenária Final da Conferência e, posteriormente, encaminhados ao CNS e ao Ministério da Saúde, que providenciarão a sua edição até dezembro de 2023.

§5° – As propostas e diretrizes constantes no Relatório Final da 17ª CNS serão aprovadas em resolução do CNS até agosto de 2023, para orientar as diretrizes do PPA e do PNS.

§6° – A Resolução do CNS com as propostas e diretrizes aprovadas na 17ª CNS será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos, com versão em braile, quando solicitado ao Conselho Nacional de Saúde, e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento.

  1. A Plenária Final da 17ª CNS será um momento celebratório em homenagem às pessoas que lutam pela defesa do direito à saúde.
  2. A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo Brasileiro percorrerá a Esplanada dos Ministérios e se encerrará na Alameda dos Estados, onde o ato será finalizado com debate e outras ações culturais.

Art. 11º – A proposta de Regulamento da Etapa Nacional será amplamente divulgada e submetida às sugestões por meio de consulta virtual por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em calendário a ser proposto pela Comissão Organizadora da l7ª CNS e aprovado pelo Pleno do CNS.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 12º – A 17ª CNS, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023, tem como tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia — Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

Parágrafo único: Os eixos temáticos da 17 CNS são:

  1. O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
  2. O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
  3. Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
  4. Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 13º – A 9ª CMS de Touros/RN. será presidida pelo Secretária Municipal de Saúde e Coordenação Geral pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 14º – O funcionamento da 9ª CMS de Touros/RN se dará através da constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.

Parágrafo único. Após a realização da Etapa Estadual, por um período de 1(um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolveró atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da 10 CES/RN.

Art. 15° – O relatório da Conferência Municipal deverá ser apresentado à Comissão Organizadora da 10‘ CES/RN, até 10 (dez) dias do término da Etapa Municipal.

§1º – O Relatório da Etapa Municipal deverá conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência municipal, sendo 04 (quatro) propostas por subeixo temático, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo, de modo que todos os eixos sejam contemplados no relatório final.

§2° – O relatório da Conferência Municipal deve conter no máximo 12 propostas prioritárias de âmbito municipal, estadual e nacional, sendo 04 propostas por subeixo temático.

§3° – Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Etapa Municipal, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual e Nacional da 17‘ CNS.

§4° – A Comissão de Formulação e Relatoria da 9ª CMS de Touros/RN. consolidará as propostas do Relatório Municipal, considerando as que se relacionam com o tema central, em um total de  no máximo doze propostas.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 16º – A 9ª CMS de Touros/RN. será conduzida pelas seguintes comissões:

  1. Comissão Executiva; (Wagner, Genilce, Renan)
    1. Comissão Organizadora; (Rosa Maria, Lindalcir, Marlene, Genilce, Marcos)
    1. Comissão de Comunicação e Mobilização; (Marcos e luciene)
    1. Comissão de Formulação e Relatoria. (Damilza e parcerias )
    1. Comissão de Cerimonial e Protocolo (Maciel)

§1º – A Comissão Executiva será composta por 3 (três) membros, devendo serem ocupadas as vagas descritas nos incisos de I ao V por conselheiros(as) titulares ou suplentes do Conselho Municipal de Saúde, pela Secretaria Executiva e, excepcionalmente, por pessoas indicadas pelo Pleno do Conselho:

  1. 01 Coordenador(a) Geral: Genilce (Secretária de Saúde);
  2. 01 Secretário(a) Geral: Paulo Renan (Secretário Executivo do CMS de Touros/RN)
  3. 01 Membro do Conselho Municipal de Saúde deTouros/RN: Wagner (Presidente do CMS deTouros/RN).

§2° – A Comissão Organizadora será composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pelo Pleno do Conselho, podendo ou não serem conselheiros(as):

  1. Rosa Maria;
  2. Marlene;
  3. Marcos
  4. Lindalcir e
  5. Genilce

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 17º – À Comissão Executiva compete:

  1. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
  2. Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
  3. Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de TourosRN;
  4. Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações

orçamentárias;

  • Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das comissões na participação das etapas preparatórias à municipal;                          11
  • Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a

realização da 9ª CMS de Touros/RN, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, entre outros), transporte, alimentação e outras;

  • Propor a lista dos(as) convidados(as) e delegados(as) referidos no artigo 5º, obedecendo a paridade prevista na Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único – A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 18º – À Comissão Organizadora da 9ª CMS de Touros/RN compete:

  1. Promover, coordenar e supervisionar a realização da 10ª CMS/RN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal Saúde;
  2. Elaborar e propor o Regimento da 9ª CMS de Touros/RN;
  3. Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva;
  4. Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores;
  5. Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento  da Etapa Municipal;

Art. 19º – À Comissão de Formulação e Relatoria compete:

  1. Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios da Etapa Municipal e da Plenária Final;
  2. Propor nomes para compor a equipe de Relatores da Plenária final;
  3. Elaborar o Relatório Final da l0ª CMS/RN;
  4. Propor metodologia para a etapa final da 10ª CMS/RN;
  5. Seguir as informações do Documento Orientador (17‘ CNS) e do Decreto Estadual e textos de apoio da Nacional e Estadual;
  6. Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório da Conferência Municipal à Comissão de Formulação da Relatoria da 10ª CES/RN.

Parágrafo único – A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comunicação da SMS/Touros  na produção dos textos para a 9ª CMS de Touros/RN.

Art. 20º – À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:

  1. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 9ª CMS de Touros/RN, incluindo imprensa, internet e outras mídias;
  2. Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 9ª CMS de Touros/RN;
  3. Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação incluindo recursos na mídia;
  4. Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 9ª CMS de Touros/RN;
  5. Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes da 9ª CMS de Touros/RN;
  6. Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador.

Parágrafo único – A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação SMS/Touros no desenvolvimento das ações da 10ª CMS/RN

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Art. 21º – A 9ª CMS de Touros/RN contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo I, deste Regimento:

  1. Conselheiros(as) Titulares/e ou suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Touros/RN,Delegados Natos; Usuários(50%), Trabalhadores da Saúde (25%) e Gestore e Prestadoes de Serviços do SUS (25%), inscritos previamente no período de 20ª 24 de março pela Comissão Organizadora da 9ª CMS de Touros/RN como Delegados com direito a voz e voto;
  2. Convidados(as), com direito apenas a voz;
  3. Observadores, sem direito a voz e voto;
  4. Membros de Comissões e Colaboradores indicados pelo Pleno do Conselho, sem direito a voz e voto.

§1º – No processo de inscrição de Delegados(as), deverão ser observados o total de das vagas de cada segmento, a representatividade étnica, regional, de gènero e de Segmentos  de Usuários (50%), Profissionais da Saúde (25%) e da Gestão e de Prestadores de Serviços do SUS (25%) devendo ser encaminhada a Relação de Inscrição dos(a) Delegado(a)s inscritos(as) pela Comissão Organizadora da 9ª CMS de Touros/RN á Comissão Executiva .

§2° – Serão considerados Delegados(as) Natos(as) os membros do Conselho Municipal de Saúde do Touros/RN e seus Suplentes.

§3° – Serão considerados para participar para a 9ª CMS/RN os representantes de ONGs, entidades municipais, instituições com atuação de relevância nas áreas de saúde coletiva, políticas públicas, controle social e setores afins que realizarem suas inscrições como Delegados junto à Comissão de Organização, no período de 20 a 24 de março de 2023.

§4º – A lista de convidados(as) será concluída ate 72 (setenta e duas) horas  antes da data de     realização da Etapa Municipal.

Art. 22º – A lista com os nomes dos(as) de Degados(as) eleitos na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Touros/RN à Etapa Estadual, Titulares seguidos pelos Suplentes, por segmento, constará como anexo no Relatório Municipal encaminhado à Comissão Organizadora Estadual até 10ª (dez) dias após a de realização da Conferencia Municipal.

Art. 23º – A comunicação da substituição dos nomes dos(as) de Degados(as) titulares eleitos(as) pelos seus respectivos suplentes eleitos(as) deverào ocorrer até 03(très) dias antes da data da realização da Etapa Estadual.

Parágrafo único — O(a) delegado(a) suplente deverá apresentar no momento do credenciamento um oficio do Conselho Municipal de Saúde da cidade de origem indicando o nome do delegado titular o qual irá substituir.

Art. 24º – Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão informar ao município, sua deficiência/ e ou necessidade de adequação, e deverá constar no relatório final, caso sejam eleitos Delegados, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação na 10ª CES/RN.

Art. 25° – Na Etapa Municipal, serão eleitos 08 (oito) delegados(as) para participação da Etapa Estadual na 10ª CES, conforme Resolução do CNS n° 680/2022, devendo constar a forma de eleição desses de Degados(as) no Regulamento da 9ª CMS de Touros/RN.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 26º – As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Municipal da 9ª CMS de Touros/RN, caberão à dotação orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Saúde de Touros.

§ – A Secretaria de Municipal de Saúde arcará com as despesas referentes à alimentação de todos os Delegados(as), convidados(as) e observadores durante o evento.

§2° – As despesas com o deslocamento e hospedagem dos(as) delegados(as) eleitos para  a etapa estadual, do município até Natal/RN, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Touros.

§3° – As despesas com a etapa municipal, consoante art. 2º, serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde.

§4° – Os(as) delegados(as) suplentes eleitos(as) somente terão direito à alimentação, paga pela Secretaria de Estado da Saúde Pública, quando configurado o seu credenciamento enquanto delegado(a), em substituição ao delegado(a) titular e1eito(a).

§5° – As despesas com as passagens aéreas dos(as) delegados(as) eleitos(as) para a 17á CNS, a ser realizada em julho de 2023, em Brasília, dos representantes do segmento usuário e profissionais de saúde, serão de responsabilidade da Secretária de Estado de Saúde Pública do RN — SESAP/RN.

§6º – As despesas com deslocamento e Passagens Aéreas dos(as) delegados(as), representantes do segmento gestor/prestador, eleitos(as) para a 17ª CNS, a ser realizada em julho de 2023, em Brasília, ficarão a cargo da gestão de seu município de origem.

§7° – As despesas dos Delegados(as) eleitos para a 17ª CNS, com alimentação e hospedagem durante o evento serão custeadas pelo Ministério da Saúde, independente dos segmentos, conforme Art. 28º , §1º da Resolução n. 680 do Conselho Nacional de Saúde.

CAPÍTULO IX

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 27º – São instâncias de decisão na Etapa Municipal da 9ª CMS de Touros/RN.

  1. os Grupos de Trabalho;
  2. a Plenária Final.

§1º – O regulamento da Etapa Municipal, sistematizado pela Comissão Organizadora, será apreciado e aprovado pelo pleno da 9ª CMS de Touros/RN., em caráter definitivo, na abertura da Conferência.                                                                                                                                            16

§2° – Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegados(as) nos termos da Resolução CNS n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde com participação de convidados(as), estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

§3° – Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos dos eixos temáticos da 17 CNS.

§4° – A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional.

Art. 28º – O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho, as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal, devendo conter diretrizes nacionais para elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações em saúde.

Parágrafo único. ORelatório será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria de Municipal de Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º – A metodologia para a 9ª CMS de Touros/RN.será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 30º – O Regimento da Etapa Municipal teve como referência o Regimento da Etapa Estadual.

Art. 31º – A Etapa Municipal deve respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento.

Art. 32º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão  Organizadora da 9ª CMS de Touros/RN.

Art. 33º – As duvidas quanto à aplicaçño deste Regimento serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 10ª CMS/Touros.

Esse Regimento Interno será apreciado, revisado, corrigido se necesário e aprovado no início dos trabalhos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Touros/RN.

Touros, 07 de março de 2023.

Comissão organizadora.

ANEXO 01

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DA 10‘ CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RN

  Faixa Populacional  Quantidde de Municípios  Nº de delegados(as)  Total geral delegados(as)
Até 20.000 mil habitantes1394556
De 20.001 a 40 mil hab.178136
De 40.001 a 60 mil hab.31248
De 60.001 a 150 mi1 hab.42080
De 150.001 a 300 mil hab.24896
Acima de 300 mil1112112
Total de Delegados(as) Municipais1028
Delegados(as) Natos(as)20
Delegados(as) Convidados(as)24
Convidados(as)40
Observadores30
Comissões e Colaboradores50
Total Geral1192

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