A CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, integrante da Administração Pública Municipal, sediada na Rua Vereador Miguel Neri,116 – Centro, Touros/RN– CEP 59.584-000 inscrita no CNPJ sob o nº. 11.932.407/0001-73, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS, brasileiro, agente público, residente e domiciliado em Touros RN, Av, Prefeito Jose Américo, portador da Cédula de Identidade nº 003.XXX.XXX, expedida pelo ITEP, inscrito no CPF sob o nº 018.XXX.XXX-XX, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.234.155/0001-02, com sede na Praça Bom Jesus, 28, Centro, Cep: 59.584-000, doravante designado MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, neste ato representado por seu Chefe do Poder Executivo, o Sr. PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente e domiciliado(a) na Av. Ministro Paulo de Almeida Machado, 289, Centro, Touros/RN, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2064767 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 050.XXX.XX-XX, considerando o interesse mútuo, decidem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, sujeitando o mesmo e a sua execução aos termos e condições que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto estabelecer um programa de cooperação técnica entre a CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN e o MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, para disponibilizar que o município publique atos da Câmara Municipal de Touros/RN através de jornal de grande circulação.
Parágrafo Único: será publicado em jornal de grande circulação todos atos enviados pela da Câmara Municipal de Touros/RN de acordo com a necessidade para que possa dar publicidade, veracidade e transparência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Compete à Câmara Municipal de Touros/RN, realizar o ressarcimento dos custos realizados pela Prefeitura Municipal de Touros/RN necessários para a publicação dos atos em jornal de grande circulação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
As responsabilidades da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN e do (a) MUNICÍPIO DE TOUROS/RN ficam neste ACORDO pactuadas conforme abaixo:
Compete a CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN:
- Divulgar a existência do ACORDO ora firmado;
- Enviar a prefeitura todos atos a serem publicados com prazo de 24 horas de antecedência;
- Imprimir todas publicações feitas pela prefeitura, referentes a Câmara Municipal de Touros/RN;
- Dar continuidade ao processo após as publicações;
Compete ao (à) MUNICÍPIO DE TOUROS/RN:
- Divulgar a existência do ACORDO ora firmado;
- Publicar todos os atos enviados pela Câmara Municipal de Touros/RN;
- Receber as publicações no período do expediente;
- Não imprimir ou realizar qualquer outro ato após as publicações;
Parágrafo Único: O Município de Touros/RN reserva-se o direito de não publicar atos, a seu critério, que não se enquadrem nas normas e regulamentos vigentes, que demonstrem inviabilidade técnica e financeira.
CLÁUSULA QUARTA — DA CONFIDENCIALIDADE
Todas e quaisquer informações e dados contidos nos atos enviados pela Câmara Municipal de Touros/RN, deveram ser mantidas em sigilo até o ato da publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DA ABRANGÊNCIA
O presente ACORDO contempla o município de Touros/RN e a Câmara Municipal de Touros/RN.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Para fins de fortalecer a articulação entre os partícipes executores e assegurar o acompanhamento permanente das ações no âmbito deste ACORDO ficam responsáveis pelo seu acompanhamento e informação ao gestor responsável sobre a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer a realização das ações:
Partícipe | Responsável | CPF |
Pela(o) MUNICÍPIO DE TOUROS/RN | PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO do Município de TOUROS/RN | 050.913.004-65 |
Pela CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN | Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara |
018.214.594-82 |
CLÁUSULA SETIMA – DAS ALTERAÇÕES
Sempre que houver necessidade, e mediante Termo Aditivo, este ACORDO poderá ser modificado, inclusive com vistas a adaptá-lo a eventuais mudanças julgadas necessárias, com exceção de seu objeto e finalidades, desde que em comum acordo entre os partícipes, passando os referidos termos a fazerem parte integrante deste ACORDO como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O ACORDO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e terá 12 (doze) meses de vigência, podendo ser prorrogado mediante acordo entre os partícipes, por intermédio de Termo Aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA
O presente ACORDO poderá ser rescindido ou denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou se houver descumprimento, ainda que parcial, de quaisquer das Cláusulas deste ACORDO.
Parágrafo Primeiro: O presente ACORDO poderá também ser rescindido pela superveniência de norma legal que torne sem efeito o objeto a que se propõe ou que o torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo Segundo: A rescisão ou denúncia do ACORDO não desobriga os partícipes dos compromissos assumidos durante sua vigência, sendo resguardados todos os direitos e obrigações avocados.
Parágrafo Terceiro: Os termos deste ACORDO, inclusive o prazo de vigência, poderão, a qualquer momento, ser revistos e, se for o caso, renegociados por solicitação formal de um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA NÃO EXCLUSIVIDADE
O presente ACORDO tem aplicação restrita e não importa em diminuição do direito dos partícipes firmarem avenças similares com outras entidades.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Touros/RN, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para efeito de solução de demandas entre os partícipes, que porventura venham a surgir, na execução deste ACORDO.
E por se acharem assim justos e acordados, firmam o presente ACORDO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, acompanhado das testemunhas previstas em lei.
Touros/RN, 12 de novembro de 2024.
Pelo CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS:
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JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Pelo MUNICÍPIO DE TOUROS/RN:
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PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Testemunhas:
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CPF: CPF: