AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA, DA COMARCA DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Resposta as notificações n° 2020/0000191901 e n° 2020/0000232119.
Excelência, do que compete a Administração Pública Municipal responder no caso em tela, destacamos:
Em atendimento a Recomendação 05/2020, conforme apurado no processo administrativo n° 2441/2020, e resposta enviada em 13 de abril de 2020 para o correio eletrônico pmj.touros@mprn.mp.br, com recebimento confirmado pelo servidor Francisco Canindé Gomes em 14 de abril de 2020, foi informado ao Ministério Público que:
- A merenda escolar é financiada principalmente com recurso federal e que o Município segue aos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Alimentação Escolar;
- O excesso de cautela para atender a recomendação se deu por considerar a competência do Ministério Público Federal para tal e por ter em 2017 acompanhado a dificuldade do Município para superar vícios na execução de recursos em exercício financeiro pretérito;
- Que a decisão de aguardar a regulamentação federal foi tomada para proteger o sistema de ensino e salvaguardar a adequada execução do recurso e não incorrer em possíveis bloqueios como os de outrora;
- Que a Lei Federal n° 13.987 de 07 de abril de 2020 possibilitou a adequada aplicação do recurso e autorizou expressamente o que foi recomendado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, em tempo posterior a Recomendação;
- Que a Prefeitura através da Secretaria de Educação publicou convocação para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE deliberar sobre a forma e critérios da distribuição e que os diretores das escolas foram oficiados a proceder a distribuição.
- Na ocasião, foi apresentado documentos comprobatórios das informações apresentadas na resposta com link da convocação do Conselho, redação da Lei Federal 13.987/2020, ata de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e oficio do CAE aos diretores de Escolas orientando da distribuição.
Como pode se evidenciar, a Secretaria de Educação procedeu com bastante transparência.
A Secretaria de Educação é a unidade mais complexa da Administração Pública de Touros, e em razão dessa complexidade, quatro secretários já desistiram da função renunciando abertamente ao cargo público.
Quando o secretário que me antecedeu renunciou a sua função em um evento publico de abertura do ano pedagógico, o Prefeito procurou um titular que pudesse administrar uma tão complexa situação, e encontrou um professor da Universidade Federal com vasta experiencia e fortes vínculos com a nossa Educação.
Porém, o senhor João Inácio, na condição de servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, não poderia assumir imediatamente a Secretaria para não implicar em acumulação indevida de cargo e remuneração.
Ele também requereu assumir a Educação de Touros com uma transição governamental, capaz de lhe trazer a segurança das informações e da complexidade apresentada. Deste modo, pediu aposentadoria e passou a comparecer sempre que possível e acompanhar as rotinas da Secretaria.
Daí a confusão de alguns, que desinformados das regras do Estado e pelo hábito de ver secretários largar o posto e outro assumir imediatamente sem a menor transferência de informações, quiseram crer que existiam dois secretários, mas como deve ser feito na Administração Pública, como ato de responsabilidade e respeito, o Prefeito designou temporariamente ao secretário de administração às responsabilidades pela Secretaria de Educação, sem remunerar pela função.
Assim que a aposentação do senhor João Inácio foi publicada em Diário Oficial, e ele, estando de posse das informações e conhecedor das rotinas e práticas adotadas, passou a assumir a demanda por definitivo, tendo sido nomeado secretário.
Portanto. Em face ao alegado, IMPUGNO, todas as ilações, levianas e sem o devido fundamento nos fatos e afirmo:
- Jamais foi jogado fora merenda escolar por ordem minha enquanto exerci a função de secretário de educação;
- Que R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) de merenda representa um volume muito grande para uma denúncia tão pífia e sem quaisquer fundamentos ou evidencias;
- Que sobre o denunciante falar em temer pela própria vida e de seus familiares, além do todo do conteúdo da denúncia, é por inocência própria, ou desconhecimento ao meu respeito e do meu caráter. Ou por pura leviandade mesmo;
- Que sobre a alegação de que existiria uma eventual ilegalidade em eu estar em pleno exercício formal e legal, e o senhor João Inácio ter se submetido a uma transição governamental, que é uma prática idônea e necessária, amparada pelo Ordenamento Jurídico Nacional no qual é reconhecido e exigido, é uma ignorância do denunciante e de quem promoveu tamanha ilação;
- Quanto aos vídeos em um perfil denominado “Touros Decidiu Mudar” trata-se de distorção de áudios que enviei no grupo dos Gestores das Escolas e que criminosamente foi montado de forma a parecer dizer o que jamais foi dito e com o único intuito de atentar contra a dignidade do Ente Municipal e seus administradores para fins da propagação apelativa de fake News e promoção criminosa de perfis políticos com interesses espúrios a ordem democrática;
- Quanto ao dizer do denunciante que “ele mandou jogar fora a merenda escolar das crianças”, deveria o denunciante validar a sua denúncia com a mínima evidência, o que não a fez por inexistência de fatos;
- Quanto a minha residência, saliento que desde 2001, por necessidade, mantenho dupla moradia, jamais deixando de morar na cidade de Touros, no Frei Damião e na cidade do Natal, onde mantenho morada e escritório de trabalho;
- Sobre o meu expediente a serviço do Município, atendo de segunda a sexta-feira, das 08 da manhã até as 14 horas, e após as 14 horas, em expediente interno, na Secretaria de Administração, Palácio Porto Filho, Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, CEP 59.584-000, fato que pode ser testificado por servidores do Ministério Público que rotineiramente entrega correspondências desta Promotoria para a Administração as quais assino pessoalmente.
- Por fim, lamento que tenhamos dispensado precioso tempo, meu e de Vossa Excelência, pelo dever que temos de trazer luz à verdade. E me disponho a prestar todos os esclarecimentos por confiar que a justiça se faz quando todos obedecem e se submetem às regras do Estado de Direito, no gozo e nos deveres legais.
- As informações apresentadas acima podem ser consultadas por testemunho de todos os Diretores das Escolas, dos Conselheiros da Alimentação Escolar, das Nutricionistas da Secretaria de Educação e de quem mais o Parquet desta Comarca julgar cabível.
Pelo relevante Interesse Público das informações, publiquem a integra da resposta no Diário Oficial do Município, remeta a informação a Promotoria de Justiça da Comarca de Touros por via digital no correio eletrônico pmj.touros@mprn.mp.br, com pedido de confirmação do recebimento e por fim arquivem os autos em apenso ao processo n° 2441/2020-PMT, pela natureza e similaridade do objeto.
Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de julho de 2020.
Ruzem Raimundo Modesto da Silva
Secretário de Administração
Matricula n° 9180-1