A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, e O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Gestora do Fundo, Ivanizia Maria Alves Duarte, inscrita no CPF/MFsob o nº 597.370.004-63, portador(a) da Carteira de Identidade nº 907.870 – SSP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, de 16/04/2019, processo administrativo n.º 943/2019, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017, de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA E-SUS TERRITORIAL E ATIVIDADES COLETIVAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 012/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: GERALDO VIDAL DA NÓBREGA ME | ||||||
CNPJ/MF nº 18.995.457/0001-49 | TEL: (83) 9.9624-2859 | |||||
END: Rua Manoel Ferreira Machado, n° 399, SL 104, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58.030-203. | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO VIDAL DA NÓBREGA JÚNIOR | ||||||
RG: 3155799 SSP/PB | CPF/MF nº 075.821.874-58 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
01 | TABLETS: a) UNIDADE DE PROCESSAMENTO – a.1 Processador com clock mínimo de 1,3 GHz com no mínimo quatro núcleos e 2M L2 cache; a.2) Capaz de executar arquivos de áudio e vídeo; a.3) As funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware. a.4) Possuir decodificação por hardware para pelo menos os seguintes formatos: H263, H264 e MPEG4. a.5) Obter índice de desempenho igual ou superior a 130 pontos no “Performance test” e 80 pontos no “UX test” – “User Experience” medido pelo software MobileXPRT 2013 da PrincipleTechnologies http://principledtechnologies. com/benchmarkxprt/mobilexprt/ obtido através da execução da opção “All Tests”, obedecendo a seguinte procedimento: i) Instalar o software MobileXPRT a partir do Google Play. ii) Desconectar o Tablet do carregador para execução somente na bateria. iii) Reiniciar o Tablet. iv) Clicar no ícone “MobileXPRT” e selecionar “All Tests”. b) MEMÓRIA RAM b.1) Mínimo de 1 GB (um gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz); c) TELA c.1) Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 (nove) e máximo de 10.1 (dez ponto um) polegadas; c.2) Multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva); c.3) Possuir contraste mínimo de 300:1; c.4) Resolução mínima: 1280×800 d) ARMAZENAMENTO d.1) Interno do tipo flash/e MMC; mais específica e maior qualidade d.2) Capacidade mínima de 16 GB (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno, d.3) Possuir Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes). e) CONECTIVIDADE e.1) Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; e.2) Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dual-band2100MHz e 850MHz) e 2G (quad-band850MHz, 900MHz, 1.800MHz e 1.900MHz) habilitado para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras; e.3) Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento; e.4) Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna. f) INTERFACES f.1) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete; f.2) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2 de 3,5 mm e com 03 (três) pontos de contato (terra, áudio direito e esquerdo); f.3) Porta micro-USB padrão 2.0; f.4) Permitir conexão de vídeo externo através de porta micro/mini HDMI; g) CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA g.1) Integrada ao equipamento; g.2) Câmera traseira com resolução mínima de 05 MP (cinco megapixels), possuir ajuste de foco automático e zoom digital; g.3) Câmera frontal com resolução mínima 1.2 MP (um ponto dois megapixels); g.4) Ambas as câmeras devem permitir filmar e tirar fotos. h) BATERIA: h.1) Interna e recarregável; h.2) Lítio-ion ou polímero de lítio; h.3) Vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos de carga/descarga com capacidade de carga igual a 80% da original ao final deste tempo; h.4) Capacidade mínima da bateria: 6000 mA/h (seis mil miliamperes hora); h.5) Tempo de recarga: máximo de 04 (quatro) horas. Permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver carregando; h.6) Possuir pelos menos os seguintes mecanismos de segurança: i) Circuito para interromper a conexão da bateria em casos de sobrecorrente e sobrecarga; ii) Com carregador conectado à energia, o tablet deve poder ser deixado conectado ao carregador, mesmo após a carga total da bateria, sem riscos de sobreaquecimento ou de acidentes decorrentes de sobrecarga i) GABINETE i.1) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; i.2) Deve possuir teclas para controle de volume do som; i.3) Peso máximo com bateria de 760g (setecentos e sessenta gramas). i.4) Deve possuir proteção contra água e poeira de acordo com a classificação IP52; j) FUNCIONALIDADES j.1) Possuir acelerômetro; j.2) Funcionar como “USB Mass Storage”; j.3) Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela; j.4) Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição; j.5) Recursos de vídeo: i) Gravação com resolução de pelo menos 640×480. Esta exigência somente se aplica à Câmera traseira; ii) Formatos mínimos de reprodução: H.263, H.264 e MPEG-4. k) SISTEMA OPERACIONAL k.1) Sistema Operacional: Android 4.4 português ou versão superior em português; k.2) Suporte a configuração de proxy para rede WiFi. Este suporte deve ser integrado à aplicação de configuração de rede sem fio e sem a necessidade de aplicativos ou softwares extras; k.3) Aplicações: agenda, calendário, relógio com horário mundial, alarme, calculadora, cronômetro; k.4) Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos: i) mp3; ii) 3gp (AMR, AAC, H263, H264 e MPEG4); iii) mp4 (AAC e H264); iv) ogg (Vorbis áudio); v) wav (PCM). l) SEGURANÇA l.1) Permitir a implementação de solução anti-robo, sem custos adicionais; l.2) Usar tecnologia TPM (Trusted Platforn Module); l.3) Permitir a implementação anti-malware sem custos adicionais. MARCA DE REFERÊNCIA: SAMSUNG OU SIMILAR | UND | POSITIVO – T1075 | 78 | R$ 1.159,00 | R$ 90.402,00 |
3. VALIDADE DA ATA3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:4.8.1. por razão de interesse público; ou4.8.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Touros/RN, 07 de maio de 2019.
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FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito
Representante legal do órgão gerenciador
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IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE
Responsável legal pelo Fundo Municipal de Saúde
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GERALDO VIDAL DA NÓBREGA ME
GERALDO VIDAL DA NÓBREGA JÚNIOR
Responsável legal da Contratada