A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, inscrito(a) no CPF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, e o Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Gestora do Fundo, Ivanizia Maria Alves Duarte, inscrita no CPF sob o nº 597.370.004-63, portador(a) da Carteira de Identidade nº 907.870 – SSP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 02/08/2018, processo administrativo n.º 080/2018, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017 de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
- DO OBJETO
- A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, COM RESPECTIVO SOFTWARE, INSTALAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E BOBINAS DE PAPEL PARA O REGISTRO E O CONTROLE DIÁRIO DA FREQUÊNCIA, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 012/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
- O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA – ME | |||||||
CNPJ/MF Nº 02.037.818/0001-04 | TEL: (84) 2010-9197 | ||||||
END: RUA BORGES DE CASTRO, N° 1.312, NOSSA SENHORA DO NAZARÉ – NATAL/RN – CEP: 59.062-640 | |||||||
REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDO NERIS DA SILVA | |||||||
RG: 001.388.347 – SSP/RN | CPF: 915.745.794-87 | ||||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Laboratório | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | Relógio de ponto Eletrônico (REP) digital com leitura biométrica com capacidade MINIMA de 500 usuários e de 02 (duas) digitais, com teclado MINIMO DE 12 teclas e leitor para código de barras, guilhotina de corte automático, comunicação criptografada, e com proteção de senha, coleta de impressão digital, e/ou número dos cartões, podem ser efetuados diretamente no próprio relógio, display COM backligth, produto com 02 (duas) portas USB externas para uso de PEN DRIVE, sendo uma para uso exclusivo de fiscalização, conexão TCP/IP, (permite conectar na rede interna da prefeitura ou na internet), QUE USE bobina de PAPEL MINIMO DE 300mts, tipo de sensor: ótico COM resolução MINIMA de 500 DPI. homologado pelo MTE, Ministério do Trabalho e Emprego portaria 1510 e 595/13 INMETRO. ACOMPANHADO DE UMA LICENÇA ÚNICA DE SOFTWARE DE CONTROLE DO PONTO PARA NO MINIMO 400 FUNCIONARIOS. COM BANCO DE HORAS, E REGISTRO NA EMPRESA DESENVOLVEDORA. COMPROVADA ATRAVÉS DE CONTRATO. | UND | 21 | HENRY/SUPER FACÍL ADVANCED R1 | R$ 3.000,00 | R$ 63.000,00 | |
02 | BOBINA DE PAPEL TERMICO (TERMOSCRIPT) COM MINIMO DE 300 MTS. | UND | 150 | Pereira e Paiva | R$ 50,00 | R$ 7.500,00 | |
03 | Instalação do relógio, configurações e treinamento no local, atendendo todos os requisitos da portaria n° 1.510/2009 – MTE. | UND | 21 | – | R$ 250,00 | R$ 5.250,00 | |
TOTAL | 75.750,00 | ||||||
Setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais | |||||||
- VALIDADE DA ATA
- A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
- REVISÃO E CANCELAMENTO
- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
- por razão de interesse público; ou
- a pedido do fornecedor.
- CONDIÇÕES GERAIS
- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Touros/RN, 27 de agosto de 2018.
Assinaturas
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO
Representante legal do órgão gerenciador
IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Como interveniente
Fornecedor: A HORA CERTA RELOGIOS DE PONTO LTDA – ME
CNPJ/MF: 02.037.818/0001-04
IVANILDO NERIS DA SILVA
Representante legal do fornecedor registrado