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ATO ADMINISTRATIVO MEMORANDO Nº 068/2020-ADM

ATO ADMINISTRATIVO MEMORANDO Nº 068/2020-ADM

ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

DESTINO:  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

DATA: 11/02/2020

MEMORANDO Nº 068/2020-ADM

Considerando que os bens públicos são inusucapíveis, inalienáveis e intransferíveis;

Considerando que o Município de Touros possui poucos bens imóveis e que é dever da autoridade pública pugnar pela proteção do patrimônio público;

Considerando que o patrimônio público, mesmo que ocupado por muitos anos, jamais será incorporado ao patrimônio de particulares, e que a ocupação clandestina configura crime contra a administração pública, passível de reparação civil além das sanções penais, devendo os particulares e todas as autoridades agirem para proteger o interesse público e salvaguardar o domínio público sob o patrimônio.

SOLICITAÇÃO:

Solicito em caráter de urgência, que sejam adotadas todas as providências para a desocupação da área pública denominada área verde, com 2.806,08m2, com testada na Rua doCamurupim, Distrito 1, Setor 3, Quadra 123, Loteamento Portal de Touros, que se encontra em tentativa de esbulho por particulares que avançam os seus terrenos e constrói muro para tentar usurpar a área pública.

Que os responsáveis pela ocupação sejam imediatamente identificados, notificados a desocupar o bem da coletividade e a restaurar ao “status quo” e que a Procuradoria Geral do Município abra procedimento para apurar o ocorrido, constatar se houve dano e represente ações próprias contra os causadores.

JUSTIFICATIVA:

Os bens de domínio público que integram o patrimônio municipal, são tutelados pelo Ordenamento Jurídico e jamais poderão ser usucapidos ou possuídos por particulares para fins alheios à vontade pública e sem um devido processo legal e burocrático que permita.

Todos os particulares e autoridades devem agir para protegê-los e quem atentar contra os bens públicos deverá indenizar o município pelos danos que o causar além de ser punido criminalmente pela ação ou omissão.

Ruzem Raimundo Modesto da Silva

Secretário Municipal de Administração

Matricula n° 9180-1

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