OBJETO: CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS DE INTERESSE TURÍSTICO POR MEIO DE VEÍCULO DO TIPO BUGGY
O Presidente e Membros da CPL do Município de Touros/RN, nomeados pela Portaria n.º 963/2022 do Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que as propostas dos licitantes 01 – MATHEUS ESTEVAN GUEDES MIRANDA DA ROCHA – CPF: 711.241.624-88; 02 – RONALD DAYAN BORGES DA CAMARA CPF: 031.500.354-57; 03 – DANGLEBER PEREIRA LEITE – CPF: 701.527.564-34; 04 – JOSE DE BRITO PINA NETO – CPF: 153.731.502-12 ; 05- JOSE DE ANCHIETA DA SILVA JUNIOR – CPF: 089.417.904-76; 06 – EUDES ALEXANDRE GUEDES DE MIRANDA – CPF: 027.780.724-70; 07- JOSE EDILSON DOS ANJOS – CPF: 323.716.834-34; 08 – MARCOS ANTONIO DAS FLORES TEIXEIRA – CPF: 031.660.394-57; 09- JOSE GOMES SOBRINHO JUNIOR –CPF: 030.731.554-14; 10- MANOEL PINHEIRO BORGES NETO – CPF: 007.457.054-48; 11 – EDVALDO PINHEIRO BORGES – CPF: 086.126.844-04; 12 – JOSE OLIVEIRA FILHO – CPF: 102.469.913 72; 13 – MARCOS ANTONIO FIDELES DA SILVA – CPF: 512. 886.644-00; 14 – JULIO CESAR DE PAULA OLIVEIRA – CPF: 012. 354..254-52; 15 – HUGO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA – CPF: 086.213.954-60; 16 – DANILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA – CPF: 044.797.734-28; 17 – CLAYTON LUIZ CAERIELO DOS SANTOS – CPF: 828.925.984-00; 18- JOSE ROBERTO OLIVEIRA MARINHO JUNIOR – CPF: 078.793.764-96; 19 – ALEXANDRE HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO – CPF: 481.531.844-15; 20 – MARCELO AUGUSTO BEZERRA RAMALHO – CPF: 915.795.034-20; 21 – FELIPE LOPES PERES – CPF: 312.278.298-76 e 22 – LUAN GUEDES DE MOURA – CPF: 083.379.084-67 foram consideradas válidas e estão aptas a produzirem seus a produzirem seus efeitos no que tange a outorga da permissão para explorar o serviço de transporte municipal de passageiros de interesse turístico por meio de veículo do tipo buggy, no Município de Touros/RN. Por conseguinte, deixo de consignar data para cumprimento do Anexo V, do Edital, tendo em vista que restaram 8 (oito) vagas sobressalentes, nos termos do item 12.12, do ato convocatório. Outrossim, encontra-se aberto o prazo para interposição de recurso conforme estabelecido no art. 109, I, alínea “b”, da Lei 8666/93. O teor do julgamento da fase de habilitação, encontra-se disponível aos interessados na CPL deste Município ou através de solicitação ao e-mail: cpltourosrn@gmail.com. Caso não haja interposição de recurso dentro do prazo legal, os autos seguiram para homologação e adjudicação do gestor municipal, para posterior celebração do Termo de Permissão consoante minuta constante no processo.
Touros/RN, 22 de maio de 2023.
Enock Maurício Gomes Neto
PRESIDENTE DA CPL/PMT/RN