Certifico para os devidos fins que são feriados municipal conforme define o artigo 284 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 284, da Lei Orgânica do Município:
O Município tem como datas comemorativas os dias dois de janeiro, vinte e sete de março, vinte e nove de junho e cinco de setembro, considerados feriados municipais.” (TOUROS, 1990).
Certifico ainda que essas são as únicas datas definidas em Lei como feriados estritamente Municipal.
Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 09 de março de 2020.
RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Matricula n° 9180-1