O MUNICIPIO DE TOUROS, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade no âmbito do PBA.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O Processo de Seleção Pública Simplificada será regido por este Edital e destina-se a selecionar profissionais que estejam interessados em compor a equipe de voluntários bolsistas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO a serem ofertados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN;
- Esta Chamada Pública visa o preenchimento de 15 (quinze) vagas para a prestação de atividades voluntárias bolsistas alfabetizadores, com atuação no PBA, nos termos do art. 11, §1º da Lei 10.880 de 9 de junho de 2004, sendo 10 (dez) vagas na zona rural e 5 (cinco) vagas na zona urbana;
- A bolsa será no valor de R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), depositada em conta corrente do Alfabetizador;
- Esta Seleção Pública Simplificada terá validade com previsão de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final no site da contratada;
- O candidato aprovado neste Processo de Seleção Simplificada poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade (CENTRO COMUNITÁRIO, CLUBE DE MÃES, CENTRO PAROQUIAL), conforme a necessidade local e devidamente validado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TOUROS;
- Serão impedidos de participar deste Processo de Seleção Pública Simplificada e de serem investidos em qualquer uma das funções dispostas neste Edital: Servidores públicos que tenham sido condenados em processos administrativos com trânsito em julgado em âmbito administrativo, enquanto não transcorridos os prazos prescricionais;
- A carga horária a ser desenvolvida pelos profissionais voluntários bolsistas será de 15 (quinze) horas semanais de forma presencial, distribuídas nos 5 (cinco) dias da semana, sendo 10 (dez ) horas dedicadas às atividades em sala de aula com os alfabetizandos e 5 (cinco) horas dedicadas a elaboração de relatórios, avaliação, planejamento pedagógico e formação;
- DO OBJETIVO: Selecionar voluntários bolsistas alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado – O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.
- DO PROGRAMA
- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO foi constituído em 2003, pelo Ministério da Educação, com o objetivo de induzir e coordenar o esforço nacional de universalizar a alfabetização entre as pessoas de 15 anos ou mais e estimular a elevação da escolaridade, contribuindo assim para a potencialização do exercício da cidadania.
- O Ministério da Educação, juntamente com as secretarias de Educação dos Estados e Municípios, são responsáveis pela operacionalização e execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, que visa a superação do anafabetismo, formando alfabetizadores voluntários para atender às milhares de pessoas jovens, adultas e idosas que ainda não fazem uso da leitura e escrita em seu cotidiano.
- As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores bolsistas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são consideradas de natureza voluntária, na forma definida no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO está respaldado na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; no Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022; no Decreto nº 11.882, de 15 de janeiro de 2024, na Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 e na Resolução nº 20, de 9 de Setembro de 2024.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período entre 28 de abril a 29 de abril do corrente ano de 2025, no horário das 08h às 13h o momento da inscrição pelo candidato (a), que deverá preencher a ficha de Inscrição na Secretária Municipal de Educação, localizada na Rua Praia de São José, 58, Conjunto Calcanhar, Touros/RN, CEP: 59584-000;
4.2- A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega de Ficha de Inscrição (Anexo I), devendo ser integralmente preenchida. Com essa ficha deverá constar a Documentação Pessoal (CPF e Carteira de Identidade); Documentos de Experiência Profissional; Formulário do Currículo (Anexo III), preenchido e com os documentos comprobatórios anexos, Currículo.
- DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
- Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
- Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
- Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
- Ter formação e experiência, conforme especificação no anexo II desta Chamada Pública;
- Apresentar, no ato de assinatura do Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, pelo menos o número mínimo de alunos por turma, contante no item 5.10, sob pena de ser desclassificado do certame.
- Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário e (Anexo IV)
- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
- Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado – PBA;
- Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
- Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
- Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
- Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
- Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
- Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
- Realizar planejamentos individuais e coletivos;
- Realizar a distribuição e o controle do material didático;
- Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural, com prazo de entrega das fichas de cadastro após o resultado final da chamada pública.
- Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
- Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
- Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
- Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;
- Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da
- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
- O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguintes etapas, conforme pontuação no anexo II:
Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;
Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização;
- A entrevista será realizada no dia 05 de maio 2025, a partir das 8h da manhã até as 13h da tarde em formato presencial, por meio por ordem de chegada dos candidatos
- Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a (7,0) nas duas etapas avaliadas, totalizando um mínimo de (7,0) pontos;
- Em caso de empate, será classificado o candidato com maior nota em entrevista e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;
- Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;
- A divulgação do resultado final será no dia 07 de maio de 2025, na página eletrônica da Prefeitura https://touros.rn.gov.br/ e redes sociais da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
- Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.
- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
- Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;
- Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal https://touros.rn.gov.br/, garantindo a transparência do processo;
- Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;
- Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão
- DO CRONOGRAMA
8.1 O cronograma de atividades da chamada pública será o seguinte:
ATIVIDADES | DATAS |
Divulgação e Publicação do Edital | 25/04 |
Período das Inscrições | 28/04 a 29/04 |
Entrevista | 05/05 |
Homologação e publicação do resultado preliminar de da chamada publica | 07/05 |
Prazo para recebimento de recurso contra o Resultado
Preliminar da chamada publica
|
08/05 |
Publicação do Resultado Final | 09/05 |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia 12 de maio de 2025.
- Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;
- O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada Publuca, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;
- O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe
- Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros, 25 de Abril de 2025.
Ricely Jerônimo Albuquerque
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 006/2025
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FUNÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
ANEXO III – CURRÍCULO PADRÃO PARA CANDIDATOS
ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
ANEXO I |
FICHA DE INSCRIÇÃO |
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome | |||||||||||
Sexo: ( | ) F | ( ) M | Concorre à vaga de deficiente? ( Caso Sim, qual o tipo? (especifica) | ) Sim | ( ) Não | ||||||
Data de Nascimento
/ / |
Naturalidade | UF | |||||||||
Endereço | Bairro | ||||||||||
Cidade | UF | CEP | Contatos telefônicos
( ) |
( ) |
|||||||
Endereço eletrônico (e-mail pessoal) | |||||||||||
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Número do CPF | Número do RG | Órgão e Estado Emissor
/ |
Data de Emissão
/ / |
SOLICITO MINHA INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA PARA ALAFABETIZADOR
Nº da inscrição | |
Cargo/Função |
Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do CHAMADA PÚBLICA PARA ALFABETIZADOR, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromissode apresentar-me no prazo estabelecido no chamamento público, para assinatura do termo de voluntário, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do certame. | |
Touros/RN_____/ / 2024 |
Assinatura do candidato |
……………………………………………………………………………………………………………………
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)
Nome do candidato: | CPF: |
CHAMADA PUBLICA PARA ALFABETRIZADOR | Autenticação |
Nº da inscrição: | Carimbo e/ou assinatura (Comissão)
Touros/RN / /2024 |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FUNÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
1. DADOS PESSOAIS | ||
Nome: | ||
Data de Nascimento: | ||
Endereço: Nº | ||
Bairro: Cidade: | ||
Telefone: Celular Residencial | ||
E-mail: | ||
RG: CPF: | ||
2 – SITUAÇÃO FUNCIONAL ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Voluntário | ||
3 – OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: ( ) Alfabetizador ( ) Outro | ||
4 – NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PARA O CARGO ___________ | ||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO |
4.1 – Da formação/Titulação | ||
( ) Doutorado ( ) Mestrado
( ) Especialização |
8,0 pontos
6,0 pontos 5,0 pontos |
|
( ) Graduação
|
4,0 pontos | |
( ) Ensino Médio | 3,0 pontos | |
5 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (Apenas os últimos 03 anos) | ||
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didáticos-curriculares e de politicas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos (Cursos com duração mínima de 40 horas concluído nos últimos 03 anos) | 1,0 ponto para cada certificado de 40 horas. | |
Participação em cursos de formação continuada na área de educação, com limite máximo de 2,0 pontos (Cursos com duração mínima de 40 horas
concluído nos últimos 03 anos) |
1,0 ponto para cada certificado de 40 horas. | |
ENTREVISTA
conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização |
10,00 | |
6 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: 40,0 | ||
7 – PARA DESEMPATE | ||
a – Qualificação Profissional | ||
b – Maior Idade | ||
C – Total | ||
Obs: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
Assinatura do Candidato Assinatura do presidente da comissão
Touros-RN de de 20 |
ANEXO III
CURRÍCULO PADRÃO PARA CANDIDATOS
ANEXO III | ||||
FORMULÁRIO DO CURRÍCULO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||
Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos. | ||||
Nome: | ||||
Cargo: | Inscrição: | |||
Endereço: | ||||
Bairro | Cidade: | |||
Contatos: telefônicos ( ) – ( ) _ – E-mail:
OBS.: ESCREVER O E-MAIL COM LETRA MAIUSCULA |
||||
D E S C R I Ç Ã O | C/H | PONTUAÇÃO | ||
Touros-RN, / / 2025
Assinatura do(a) Candidato(a) |
||||
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO
Eu, , portador do documento de
identidade nº , CPF nº inscrição na seleção nº
para concorre a uma vaga na chamada pública para o cargo de ____
, apresento pedido de reconsideração junto omissão de Seleção.
A decisão objeto de contestação é
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
/___/ 20____
Assinatura do(a) Candidato(a)
RECEBIDO em / / 2024.
Por
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
( ) ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO
( ) ALFABETIZADOR TRADUTOR INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
VOLUNTÁRIO
- FUNDAMENTO
1.1. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
1.2. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;
1.3. Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e
1.4. Resolução CD/FNDE nº /2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, a partir do exercício de 2024, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.
- ALFABETIZADOR
2.1. Nome:
2.2. CPF:
2.3. RG/Órgão expedidor:
2.4. Data de nascimento:
2.5. Nome da mãe:
2.6. Naturalidade/nacionalidade:
2.7. Estado civil:
2.8. Profissão:
2.9. Endereço e CEP:
2.10. Telefones:
2.11. E-mail:
- ENTE EXECUTOR ADERENTE AO PROGRAMA
3.1. Nome:
3.2. CNPJ:
3.3. Endereço e CEP:
3.4. Dirigente (nome, ato de nomeação ou do mandato):
3.5. Gestor local (nome e cargo):
- CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Do compromisso
Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como ( )alfabetizador / ( )alfabetizador tradutor intérprete de Libras, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o 10/09/2024, 16:11 RESOLUÇÃO Nº 20, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – RESOLUÇÃO Nº 20, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-20-de-9-de-setembro-de-2024-583470733 11/13 Disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC – e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
4.2. Do trabalho voluntário
4.2.1. Atribuições comuns ao alfabetizador e ao alfabetizador tradutor intérprete de Libras. Por meio deste instrumento, o alfabetizador ou o alfabetizador tradutor intérprete de Libras declara:
- a) que atuará conforme as especificidades do Programa dispostas no Manual e no Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;
- b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, essa deverá ser justificada e previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;
- c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
- ocorrência de depósitos indevidos;
- determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
- constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e
- constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:
- a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação,
os valores de que trata a letra “d”, caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
- b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;
- c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e
- d) que o trabalho voluntário será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se
considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, nos termos do § 2º art. 10 do Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e da Resolução.
4.2.2. Atribuições específicas:
( ) Alfabetizador
Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:
- a) que fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa);
- b) que desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os Diários de Acompanhamento de Turma de Alfabetização; e
4.3. Do uso de instalações e serviços
Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.
4.4. Da vigência
O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.
- DO FORO
Fica desde já eleito o foro da comarca da cidade de Touros/RN para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.
- LOCAL E DATA
- ASSINATURA