Diário Oficial

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PREGOEIRO 1º ADENDO AO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, PROCESSO ADM. 980/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, COM BASE NA LEI 14.133/2021.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PREGOEIRO 1º ADENDO AO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, PROCESSO ADM. 980/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, COM BASE NA LEI 14.133/2021.

A Prefeitura de Touros/RN, através de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que obedecendo aos princípios inerentes à Administração, procede as seguintes retificações:

 

1 – DAS DATAS E HORÁRIOS

 

Abertura das Propostas: Dia 15/07/2024 às 15h (horário de Brasília), no site www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA;

 

ONDE SE LÊ:

Qualificação Técnica

 

Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

 

Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

 

O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

LEIA-SE:

Qualificação Técnica

 

Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

 

Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

 

O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

 

Para as empresas as quais forem ganhadoras dos gêneros alimentícios constantes neste termo de referência de origem animal tais como carnes, aves, leites e pescados, ovos e derivados de leite, como queijo e bebida láctea, classificadas como abatedouro frigorífico; e/ ou unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, deverão apresentar obrigatoriamente:

 

Alvará Sanitário do local de armazenamento dos produtos, expedidos pela Secretaria Municipal e ou Estadual de Saúde (Art. 45 e 46, Lei nº 986/ 1969).

 

Certificado de Vistoria de Veículo (CVV) para os veículos de transportes de alimentos compatíveis ao transporte dos gêneros alimentícios cotados, concedido pela autoridade sanitária competente (Art. 135, § 4º, Decreto nº 8.739/ 1983).

 

Rótulo dos Produtos, com os devidos registros nos órgãos responsáveis pela inspeção.

 

Certificado de Registro de Estabelecimento, expedido pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN), ou de seu respectivo Estado, comprovando que a empresa está registrada e evidenciando o número do registro.

 

Para as empresas as quais forem ganhadoras dos gêneros alimentícios constantes neste termo de referência de origem animal tais como carnes, aves, leites e pescados, ovos e derivados de leite, como queijo e bebida láctea, classificadas como entreposto de produtos de origem animal; e casa atacadista, as quais não serão permitidos quaisquer trabalhos de manipulação, de fracionamento ou de reembalagem, deverão apresentar obrigatoriamente:

 

a) Alvará Sanitário do local de armazenamento dos produtos, expedidos pela Secretaria Municipal e ou Estadual de Saúde (Art. 45 e 46, Lei nº 986/ 1969).

b) Certificado de Vistoria de Veículo (CVV) para os veículos de transportes de alimentos compatíveis ao transporte dos gêneros alimentícios cotados, concedido pela autoridade sanitária competente (Art. 135, § 4º, Decreto nº 8.739/ 1983).

c) Rótulo dos Produtos, com os devidos registros nos órgãos responsáveis pela inspeção.

 

Para as empresas as quais forem ganhadoras o item “pão, tipo cachorro quente e/ou pão, tipo francês”, conforme previsto no art. 2º, Resolução CFN N° 378/ 2005, a pessoa jurídica, de direito público ou privado, cujo objetivo social ou atividades estejam ligados à alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no Conselho Regional do Nutricionista (CRN) com jurisdição no local de suas atividades, deverão apresentar obrigatoriamente:

 

Alvará de funcionamento ou alvará de localização, expedidos pela Secretaria Municipal e ou Estadual de Saúde, documento exigido para os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendido deportado alimentos (Art. 45 e 46, Lei nº 986/ 1969).

Certificado de Vistoria de Veículo (CVV) para os veículos de transportes de alimentos compatíveis ao transporte dos gêneros alimentícios cotados, concedido pela autoridade sanitária competente (Art. 135, § 4º, Decreto nº 8.739/ 1983).

Comprovação da existência de vínculo com o Responsável Técnico devidamente registrado no conselho de sua classe na mesma jurisdição de atuação.

Registro no Conselho Regional do Nutricionista (CRN) com jurisdição no local de suas atividades.

Declaração de adimplência emitida pela Secretaria de Administração de Touros/RN;

OBS: Esta declaração poderá ser solicitada junto a Secretaria de Administração através de Telefone (84) 3263-2203, e-mail: prefeitura@touros.rn.gov.br ou na Própria sede da Prefeitura.

A não apresentação dos documentos exigidos, implicará na inabilitação da empresa para os referidos lotes/itens, onde será convocado o segundo colocado.

A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal (Art. 7º, Decreto Nº 9.013/ 2017).

A equipe técnica do município, poderá realizar visita técnica a qualquer momento, durante a vigência da Ata de Registro de Preços às empresas vencedoras dos gêneros alimentícios de origem animal e dos demais gêneros alimentícios a fim de verificar as condições sanitárias de armazenamento, estocagem, transporte e manipulação ou fracionamento, caso julgar pertinente e necessário à garantia da segurança sanitária dos alimentos.

 

Tendo vista que não houve alterações nas quantidades e unidades dos itens, publicando o adendo corrigindo pela mesma forma que se deu o edital, conforme estabelece o Art. 55. § 1º da Lei: 14.133/2021.

Todos os demais assuntos inerentes ao Edital original, não mencionados neste ADENDO, seguem o disposto no Edital.

 

Touros, 09 de julho de 2024.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA N° 294/2025 – GABINETE CIVIL

Diário Oficial

PORTARIA N° 293/2025 – GABINETE CIVIL

Diário Oficial

PORTARIA N° 295/2025 – GABINETE CIVIL

Pular para o conteúdo