COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL – CEE
Av. José Mário de Farias, 262, Esquina do Brasil, CEP 59.584-000 – Touros/RN
RESOLUÇÃO Nº 020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Torna pública a atualização da Comissão Especial Eleitoral – CEE do processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Touros, para o quadriênio 2024/2028, bem como convalida todos os demais artigos da Resolução nº 013, de 03 de março de 2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 806/2018, e
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é um órgão colegiado criado pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), cuja função institucional é representar a sociedade na salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, tido como essencial ao Sistema de Garantia dos Direitos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em sua Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006;
CONSIDERANDO que “o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público, ocorrendo em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”, conforme disposto no art. 139, caput e §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas pela Lei 12.696/2012;
CONSIDERANDO que o processo de escolha para Conselheiros Tutelares é um conjunto sequenciado de atos administrativos destinados à consecução de todas as etapas necessárias à escolha pelo sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores de membros para o Conselho Tutelar, e que deve observar marcos legais e normativos de parametrização;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente delegará a condução do processo dos membros do Conselho Tutelar local a uma comissão especial, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, nos termos do art. 11, § 2º, da Resolução nº 231/20202, expedida pelo CONANDA, dispositivo reproduzido no art. 8º Resolução nº 134/2023, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC);
CONSIDERANDO que a Resolução nº 013, de 03 de março de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Touros – que aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município, para o quadriênio 2024/2028, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame –, também deixa claro a exigência desta Comissão ter composição paritária, em seu art. 2º, parágrafo único;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial Eleitoral de Touros não contemplou membros da sociedade civil organizada, consoante foi apurado na Notícia de Fato nº 02.23.2161.0000170/2023-57, em descompasso com as normas infralegais acima referidas;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 19/2023, do CMDCA de Touros, que optou pelo voto uninominal – alinhando-se, portanto, ao disposto no art. 5º, inciso I, Da Resolução nº 231/20202, do Conanda – foi subscrita, ao que tudo indica, por apenas um dos membros da Comissão Especial Eleitoral, quando na verdade deveria constar a assinatura de todos seus integrantes;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 19/2023, do CMDCA de Touros, e todos os atos administrativos do processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar devem ser atos administrativos colegiados, ou seja, da Comissão Especial Eleitoral, sob pena de se revestirem de vício de competência;
CONSIDERANDO que os vícios de competência são passíveis de convalidação, nos termos da doutrina e jurisprudência (STJ, MS n. 14.181/DF, Relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 31/5/2016) pátrias;
CONSIDERANDO que a convalidação dos atos administrativos praticados no decorrer do processo de escolha do Conselho Tutelar de Touros (aqueles com vício de competência) é a providência que melhor se adéqua aos interesses das crianças e adolescentes do Município, visto que possibilita que a eleição dos conselheiros tutelares ocorra dia 1º de outubro de 2023, data unificada em todo o país, e sejam empossados os eleitos no dia 10 de janeiro de 2024 (art. 139, §§ 1º 2º, da Lei nº 8.069/1990);
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar a Comissão Especial Eleitoral – CEE,prevista no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 013, de 03 de março de 2023, a qual tem por atribuição organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 231/2022 do CONANDA e da Resolução 134/2023 do CONSEC.
Parágrafo Único. A Comissão Especial Eleitoral fica composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros:
I – Jailson Paiva de Oliveira;
II – Geila Radimila Linhares de Andrade;
III – Lucas Daniel Gonçalves de França.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os demais artigos da Resolução nº 013, de 03 de março de 2023.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Alice Souza da Silva
Presidente do CMDCA