Diário Oficial

CONVÊNIO ENTRE A FACULDADE DO MACIÇO DE BATURITÉ – FMB E MUNICÍPIO DE TOUROS/RN DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO NO MUNICÍPIO DE TOUROS – RN.

CONVÊNIO ENTRE A FACULDADE DO MACIÇO DE BATURITÉ – FMB E MUNICÍPIO DE TOUROS/RN DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO NO MUNICÍPIO DE TOUROS – RN.

A Faculdade do Maciço de Baturité, estabelecimento de ensino superior, de razão social, Instituto Superior Teológico Cristão, com sede social na Cidade de Baturité, Estado do Ceará, Rua Edmundo Bastos, S/N, Sanharão, Ceará, Brasil, CEP nº 62.760.000, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.509.127/0001- 10, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Edilson Silva Castro, inscrito no CPF n.º 639.027.883-72, no uso de suas atribuições institucionais e O MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Av. Prefeito José Américo, 16, Centro, Touros/RN, Cep: 59.584-000, inscrito no CNPJ n. 08.234.155/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, inscrito no CPF nº 050.913.004-65, denominado simplesmente como CONVENIADO, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, nos termos que dispõem a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, sancionada pela Presidência da República, Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a parceria entre as partes convenentes com o objetivo de proporcionar aos alunos dos Cursos de Graduação e Pós Graduação da Faculdade do Maciço de Baturité, regularmente matriculados e com efetiva frequência acadêmica, a realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios que complementem o processo ensino-aprendizagem, junto ao MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, diretamente ou por suas unidades administrativas, conforme regulamenta a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a legislação complementar, quando couber.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Estágio deverá possibilitar ao aluno desenvolver atividades práticas relacionadas à sua área de formação e o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, através do relacionamento humano e do intercâmbio de experiências profissionais e acadêmicas, contribuir para que o aluno tenha formação alicerçada no serviço à comunidade, na transferência do conhecimento adquirido nos Cursos de Graduação e Pós Graduação, bem como, no exercício prévio de atividades profissionais, realizadas sob acompanhamento de professor orientador e/ou supervisor de campo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: seguindo os ditames da lei 11.788 de 15/09/2008, entende-se que o

estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO

A formalização do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso para realização de estágio a ser firmado entre o MUNICÍPIO DE TOUROS/RN e o aluno/estagiário, com a interveniência obrigatória da FACULDADE DO MACIÇO DE BATURITÉ. O estágio, nos termos da legislação em referência, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos de Compromisso de Estágio serão necessariamente vinculados a este Convênio e têm a finalidade de particularizar a relação jurídica não empregatícia com cada aluno/estagiário e especificar as condições de realização do estágio, como atividades a serem desenvolvidas, horários e carga horária a serem cumpridas, sempre compatíveis com o horário acadêmico, horários e condições de supervisão, bem como a eventual existência de bolsas e a duração do período de estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE

A CONVENIADA, para bem atender a finalidade do presente Instrumento, obriga-se a ceder e propiciar aos alunos/estagiários todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, levando sempre em consideração a situação do aluno às necessidades e limitações acadêmicas do estágio.

CLÁUSULA QUARTA – DO ESTÁGIO

O estágio dar-se-á nas áreas dos Cursos de Graduação e Pós-graduação que receberão semestralmente da Faculdade do Maciço de Baturité relação nominal dos alunos encaminhados para estágio, juntamente com o nome dos coordenadores, supervisores e/ou preceptores, o plano de trabalho a ser

desenvolvido por cada um e carga horária prevista. O período do estágio será correspondente ao semestre acadêmico, ou seja, 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais três períodos iguais consecutivos, nunca superiores a 24 (vinte e quatro meses).

CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA

Os alunos-estagiários atuarão mediante cumprimento de horário e carga horária a serem estabelecidos pelas partes, sempre compatíveis com os seus horários acadêmicos, e em conformidade com a Lei Federal n° 11.788 de 25/09/08 – Presidência da República, Casa Civil / Subchefia para Assuntos Jurídicos.

PARÁGRAFO ÚNICO: No período de férias acadêmicas, a jornada de estágio poderá ser alterada mediante acordo firmado entre a CONVENIADA e o aluno/estagiário, com a interveniência obrigatória da Faculdade do Maciço de Baturité.

CLÁUSULA SEXTA – DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

O desligamento e a substituição de estagiários dar-se-á nos seguintes casos:

  1. Automaticamente, ao término do estágio se não houver prorrogação;
  2. A qualquer tempo, por interesse da CONVENIADA;
  3. A pedido de desligamento do estagiário;
  4. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Tempo de Compromisso;
  5. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período do estágio;
  6. Pela interrupção do Cursos de Graduação e Pós-graduação na Faculdade do Maciço de Baturité.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O estagiário não terá, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONVENIADA, em razão do presente Convênio, conforme determina a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a legislação complementar, quando couber.

CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS DE ESTÁGIO

O aluno/estagiário obrigar-se-á a cumprir as condições estabelecidas para o estágio no Termo de

Compromisso, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores da CONVENIADA, especialmente as que resguardem a manutenção de sigilo de informações a que tiver acesso, em decorrência do estágio.

PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento destas normas de estágio implicará na responsabilidade do aluno/estagiário pelos atos praticados em desconformidade com as regras e condições impostas, inclusive as de âmbito civil, penal e administrativo, pelos atos que venham constituir ilícito.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas desde Convênio, as partes resolvem adotar a redação da Lei nº 11.788, por ser inequívoca ao assunto em tela, afora pequenas modificações:

I  – Pela CONVENIADA:

  1. Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
    1. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
    1. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar conjuntamente com o professor da unidade de ensino, considerando a quantidade de alunos conforme sua carga horária de trabalho;
    1. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
    1. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
    1. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

II  – Pela Faculdade do Maciço de Baturité:

  1. Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso e calendário acadêmico;
    1. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e

profissional do educando;

  • Indicar professor supervisor, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
    • Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
    • Zelar pelo cumprimento do Termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
    • Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
    • Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas;
    • Contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por período de cinco anos, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo dos Termos de Compromisso de Estágio em vigor e das atividades em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio que não puderam ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Comarca de BATURITÉ/CE, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Touros/RN, 18 de abril de 2023.

   EDILSON SILVA CASTRO   Pedro Ferreira de Farias Filho

Diretor Geral/FMB                                                                                         Prefeito

TESTEMUNHAS

1)                                                                     2)                                                               

CPF:                                                                  CPF:                                                      

RG:                                                                 RG:                                                      

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Diário Oficial

AVISO DE RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DILIGENCIADA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2023

Diário Oficial

PORTARIA N° 159/2024 – GC

Pular para o conteúdo