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CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DAS AULAS PRÁTICAS, VISITAS TÉCNICAS E ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DAS AULAS PRÁTICAS, VISITAS TÉCNICAS E ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Convênio que entre si celebram o CIETEP- CENTRO DE IDIOMAS,ENSINO TÉCNICO E PESQUISAS DO NORDESTE/INSTITUTO PHILUM , inscrito no  CNPJ n°09.237.775/0001-50 situado à Rua Raimundo Alves Bezerra, 207- Banabuiú- CE, representado neste ato por sua Diretora Geral, a professora Ivonete Maria de Souza Sampaio e o município de Touros, estado do Rio Grande do Norte, situado na Avenida Prefeito José Américo, nº 16, Centro, na cidade de Touros/RN, CEP: 59.584-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.234.155/0001-02, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, resolvem, nos termos da Lei 11.788-2008, celebrar o presente convênio.

DO OBJETO DO CONVÊNIO

Este Convênio tem como objeto o desenvolvimento das atividades acadêmicas de Visitas Técnicas e Aulas práticas gratuitas, ou seja, sem necessidade de remuneração, direcionadas às atividades de Técnico em Enfermagem, bem como prover campo para o Estágio Supervisionado para os alunos do curso de nível médio de Técnico em Enfermagem, todas atividades de interesse curricular, num trabalho de cooperação recíproca entre as partes convenentes, complementando o processo de ensino e aprendizagem. mediante as seguintes cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA: Todas as atividades supra citadas deverão ser agendadas previamente com o responsável pelo setor em que será realizado o estágio, que informará disponibilidade para a atividade solicitada, quais sejam: Visita Técnica, Aulas Práticas e/ou Estágio Supervisionado.

CLÁUSULA SEGUNDA: O estágio supervisionado será precedido de formalização do competente termo de compromisso de estágio supervisionado, celebrado entre o cedente e o aluno com a interveniência obrigatória do CIETEP/INSTITUTO PHILUM.

CLÁUSULA TERCEIRA – A realização do estágio supervisionado não acarretará qualquer vínculo de natureza trabalhista.

CLÁUSULA QUARTA – O estágio supervisionado deve compatibilizar com a linha de formação do aluno e visa desenvolver atitudes, hábitos e valores profissionais, adquirir exercitar e aprimorar conhecimentos técnicos, atendendo ao perfil profissional do curso.

CLÁUSULA QUINTA – O estagiário cumprirá o seu programa de estágio supervisionado de acordo com o previsto no Plano de Curso e na legislação em vigor.

CLÁUSULA SEXTA – A instituição de ensino, o CIETEP-CENTRO DE IDIOMAS, ENSINO TÉCNICO E PESQUISAS DO NORDESTE, praticará todos os atos necessários à efetiva execução do estágio supervisionado ficando acordadas as seguintes obrigações:

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

  1. Fornecer à cedente informação com relação às condições para a realização de visitas Técnicas, das Aulas Práticas e/ou do estágio supervisionado.
  2. Supervisionar o desenvolvimento dos estudantes durante a realização das atividades.
  3. Contribuir tecnicamente para a solução de problemas ou dúvidas que o estagiário encontrar no campo de estágio.
  4. Manter contatos com a organização cedente para resolver situações de natureza administrativa ou educacional relativas à operacionalização do estágio supervisionado.
  5. Prover profissionais para coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das aulas Práticas, Visitas técnicas e no campo de estágio.
  6. Efetuar os devidos registros do estágio supervisionado e a expedição dos documentos necessários.
  7. Providenciar em favor do aluno-estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros no período de duração do estágio supervisionado no âmbito da organização cedente.
  8. Providenciar em favor do aluno-estagiário, equipamentos de proteção individual inerentes ao contato do estagiário e seu local de estágio.
  9. De acordo com o cronograma da instituição de ensino e o tempo de duração do presente convênio, obedecer a Lei 11.788-2008 no tocante ao gozo de férias do estagiário- aluno.

DA INSTITUIÇÃO CEDENTE:

  1. Proporcionar condições físicas e materiais adequados, informações técnicas, legais e documentais necessárias ao ideal aproveitamento do estagiário na prática do estágio supervisionado.
  2. Designar profissional de seu quadro funcional com formação adequada para acompanhar as atividades programadas para a realização das aulas Práticas, Visitas técnicas e do estágio.
  3. Permitir que o professor-orientador realize acompanhamento ao aluno-estagiário durante o período das atividades de estágio.

CLÁUSULA SÉTIMA- O presente convênio terá duração de 04 (Quatro) anos, contados a partir da data das assinaturas das partes convenentes, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo ou rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita a outra parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão do convênio não trará quaisquer ônus às partes.

CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o Foro da cidade de Touros/RN para dirimir dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.

E por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Touros/RN, 10 de janeiro de 2023.

IVONETE MARIA DE SOUZA SAMPAIO

Presidente do CIETEP

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Município de Touros/RN

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