Diário Oficial

DECRETO 170, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO 170, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 170, de 03 de fevereiro de 2025.

 

Altera o Decreto Municipal nº 58, de 20 de março de 2023, para regulamentar o art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a contratação direta mediante dispensa de licitação e dá outras providências.

 

            PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE Touros, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 97, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Touros.

 

 

Art. 1º O art. 44, do Decreto Municipal nº 58, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 44 ……………………………………………………………………………….

 

§3º A Administração divulgará o aviso de contratação direta no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), com as informações essenciais para formulação das propostas pelos fornecedores interessados, tais como: descrição dos itens, condições de execução, critério de julgamento, condições para recebimento do objeto, documentação de habilitação, dentre outros.

 

§4º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará através de e-mail ou outro meio indicado no aviso de contratação direta, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos.

 

§5º Encerrado o procedimento de envio das propostas, nos termos do parágrafo anterior, a Administração realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e demais condições estabelecidas no aviso de contratação direta.

 

§6º Definida a proposta vencedora, a Administração convocará o fornecedor que apresentou a melhor proposta e publicará o mapa de apuração com a relação dos fornecedores e valor das propostas apresentadas.

 

§7º O fornecedor mais bem classificado deverá apresentar a documentação exigida no aviso de contratação direta, no prazo máximo de 24h, sob pena de desclassificação da sua proposta.

 

§8º Havendo a desclassificação da proposta vencedora ou o fornecedor não atendendo as exigências para fins de comprovação de sua habilitação, a Administração poderá revogar o procedimento ou convocar o segundo colocado para cumprimento do disposto no parágrafo anterior.

§9º Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Touros/RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA N° 531/2025 – GABINETE CIVIL

Diário Oficial

PORTARIA N° 530/2025 – GABINETE CIVIL

Diário Oficial

PORTARIA N° 529/2025 – GABINETE CIVIL

Pular para o conteúdo