Diário Oficial

DECRETO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

Decreto Municipal nº 02, de 04 de Janeiro de 2021.

“Decreta Estado de Calamidade Administrativa no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com base na competência constitucional garantida ao chefe do Poder Executivo de organização e reorganização administrativa, resolve:

CONSIDERANDO que diversas informações essenciais solicitadas pela Comissão de Transição de Governo nomeada através da portaria 1377/2020 não foram completamente e/ou devidamente prestadas até dia 31 de dezembro de 2020, conforme estabelece a resolução 34/2016 do TCE;

CONSIDERANDO que não foi cumprido o artigo 6º da resolução 34/2016 do TCE, que determina a obrigatoriedade do repasse da relação de todos os programas (softwares) utilizados pela administração pública, devidamente acompanhados das respectivas senhas de acesso aos mesmos e da identificação dos servidores autorizados;

CONSIDERANDO que diversos contratos de serviços essenciais foram cancelados pela Administração anterior;

CONSIDERANDO que a população não pode sofrer com a descontinuidade de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a exiguidade do tempo para realização de um levantamento de tudo que a Administração Municipal precisa para cumprir seu papel perante a sociedade;

CONSIDERANDO a situação de calamidade administrativa que a nova Administração encontrou no Município de Touros/RN;

CONSIDERANDO que essa situação poderá trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e a saúde, demandando tratamento especial que permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação, com no disposto da Lei n° 8.666/93.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Situação de Emergência Administrativa no Município de Touros/RN, Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período de tempo.

Art. 2°. As normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se à todas as secretarias e repartições da Administração Direta.

Art. 3º – Fica autorizada a contratação de serviços e a aquisição de materiais e equipamentos considerados urgentes através de procedimentos de dispensa de licitação pública, na forma do inc. IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, até 31 de março de 2021, podendo ser prorrogado uma única vez, na forma do art. 1º deste decreto.

Art.  4º – Para fins da contratação de que trata o artigo 3º deste Decreto, deverá ser observado o preço praticado, com sua justificativa, exigindo-se dos contratados a apresentação de todos os documentos inerentes e indispensáveis à contratação com a Administração Pública, mormente no que tange à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, além da publicação no órgão oficial do Termo de Dispensa do procedimento licitatório, nos moldes estabelecidos pelo art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 5º – Caso seja efetivada a contratação direta de qualquer serviço ou material considerado urgente, conforme permissivo legal descrito nos artigos 3º e 4º deste Decreto, a mesma será automaticamente rescindida assim que a licitação pública destinada para o mesmo fim seja concluída e tenha o seu objeto adjudicado e homologado.

Art. 6º Deve-se nomear uma comissão para avaliação de todos os processos de contratações vigentes, notificando o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o Ministério Público para que fiquem cientes da situação, inclusive providenciando-se cópia do respectivo levantamento aos órgãos competentes.

Art. 7º A Administração Pública Municipal adotará todas as medidas necessárias e cabíveis para amenizar o estado de calamidade pública ora decretado.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros/RN, 04 de janeiro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros-RN

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