Diário Oficial

DECRETO N° 096, DE 30 DE JUNHO DE 2020

DECRETO N° 096, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Prorroga, no Município de Touros, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 97, inciso III da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Municípios, Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Município de Touros que nesta segunda-feira dia 29 de junho de 2020, foram constatados 295 (duzentos e noventa e cinco) casos confirmados e com 08 (oito) óbitos, bem como a necessidade de manter barreiras epidemiológicas/sanitárias como medidas para reduzir os casos no Município de Touros;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de manter medidas preventivas rígidas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e em especial a situação de infecção no Município que depende de regulação na rede estadual de saúde para internação em leitos de UTI para tratamento de pessoas em estado grave;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual que orienta que os Governos Estadual e Municipal se abstenham de flexibilizar o isolamento social; e

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos |Municípios, cabendo ao Município tutelar o interesse local,

 D E C R E T A:

 Art. 1° Fica prorrogada até às 23h59min do dia 07 de julho de 2020, no Município de Touros, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença no Município de Touros/RN.

 Art. 2° Fica determinado ao Comitê para Enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19 SARS -CoV-2) no Município de Touros, o monitoramento dos casos, a avaliação das estatísticas oficiais e apresentação, em sete dias, de um Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas, considerando os indicadores da contaminação no Município e a oferta de vagas de internação em Unidades de Terapia Intensiva – UTI na rede estadual de saúde pública.

Art. 3° Ficam mantidos as determinações contidas nos Decretos Municipais 080/2020, 084/2020, 088/2020, 091/2020 e 094/2020, quando não confrontarem com o presente Decreto.

 Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Touros/RN, 30 de junho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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