Declara estado de calamidade no Município de Touros/RN em detrimento da crise de segurança pública em todo o Estado do Rio Grande Norte, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o estado de calamidade em que se encontra a situação da segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a onda de ataques perpetradas por organizações criminosas, as quais atingiram preferencialmente os bens públicos, incluindo bens do município de Touros e regiões circunvizinhas.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada situação de calamidade pública no Município de Touros em detrimento da crise de segurança pública em todo o Estado do Rio Grande Norte, com o fim de não comprometer/paralisar a prestação dos serviços públicos municipais.
Art. 2° Ficam as autoridades administrativas responsáveis, no âmbito de suas competências, autorizadas a:
I- requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao resguardo do patrimônio público municipal e garantia da ordem pública, conforme dispõe o art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 3° A vigência deste Decreto será de 15 (quinze) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 14 de março de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN