“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais, nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 março de 2022, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
CONSIDERANDO a importância do ponto facultativo para diminuir despesas.
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento do turismo local, já impactados pelos efeitos da pandemia.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido os Pontos Facultativos nas repartições públicas da Administração Direta, Fundações e Autarquias Municipais nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 março de 2022.
Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 24 de fevereiro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal