Regulamenta sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Touros/RN;
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são concedidas pela Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º. O valor total do desconto referente à consignação facultativa a empréstimos consignados, não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal do Servidor.
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Touros/RN, em 16 de abril de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal