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DECRETO Nº 016/2021 – GC

DECRETO Nº 016/2021 – GC

Decreta estado de calamidade pública no Município do Touros, para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), e define outras medidas.

Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;

Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;

Considerando a existência de diversos casos confirmados de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o que comprova a existência de contaminação viral no Município, ensejando a adoção de medidas drásticas para a garantia do afastamento social;

Considerando o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), o qual permanece sob o mesmo pálio de reconhecimento com implantação de medidas de enfrentamento, tais como as recentemente estabelecidas pelo Decreto n.º 12.205 de 22 de abril de 2021;

Considerando a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE Touros, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 97, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Touros,

DECRETA

Art. 1º É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Touros, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da severa crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município.

Art. 2º Ficam ratificadas todas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 089, de 21 de maio de 2020, que declarou “Estado de Calamidade Pública no Município de Touros em virtude de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais), e dá outras providências”.

Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de Mensagem enviada à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e a Câmara Municipal de Touros, seja reconhecido o estado de calamidade pública, para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigendo enquanto durar a pandemia. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 23 de abril de 2021.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

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