O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo Artigo 97, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Município deve tributar honras à memória do intelectual e ilustre senhor GASPAR FRANÇA, rendendo-lhe as homenagens que faz jus pelo seu elevado caráter, dedicação, honradez e, sobretudo, pelos relevantes serviços prestados ao Município;
CONSIDERANDO o legado de contribuição para o desenvolvimento da educação, cultura, religião e história do nosso Município, o Senhor GASPAR FRANÇA sempre será lembrado como um grande humanista e defensor dos interesses da coletividade, que deixou como exemplo o modelo de dignidade e a sua história socialmente reconhecida pelo povo tourense, que o dedicou em vida o honorífico patronato da Escola Municipal Gaspar França.
DECRETA:
Art. 1º – Luto oficial no âmbito Municipal, por 03(três) dias a partir do dia 05 de janeiro do corrente ano, em sinal de profundo pesar pela passagem do falecimento da figura pública de grande relevância o senhor Gaspar França.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 05 de janeiro de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal