Abre crédito extraordinário no valor de R$ 505.738,00 (Quinhentos e cinco mil e setecentos e trinta e oito reais), referente a auxílio financeiro da União.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso das atribuições legais que enumera, e
Considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal e o do art. 44 da Lei 4.320/64;
Considerando o disposto no art. 45 da Lei Federal 4.320/64;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 025/2022 de 04.07.2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição de 05.07.2022;
Considerando o disposto na Portaria nº 2269/2022 de 13.07.2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 505.738,00 (Quinhentos e cinco mil e setecentos e trinta e oito reais), referente ao repasse de recursos extraordinários repassados pela União Federal destinados ao atendimento emergencial dos desabrigados e desalojados dos alagamentos provocados pelas fortes chuvas verificadas neste município, bem como recuperação da rede de saneamento básico avariada pelas mesmas enchentes.
Art. 2º O referido Crédito Extraordinário passará a fazer parte do orçamento vigente sob as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: 02.100 – Gabinete Civil
Função:10 – Administração
Sub função: 182 – Defesa Civil
Programa: 0014 – Gestão Pública de Excelência
Ação: 2137 – Assistência emergencial aos desabrigados e desalojados dos alagamentos de 2022
Fonte: 1.7.1.9.00.0.0.00– Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita …………………….. R$ 439.795,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………R$ 439.750,00
Unidade Orçamentária: 16.100 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função:15 – Urbanismo
Sub função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0014 – Gestão Pública de Excelência
Ação nº 2138 – Serviço emergencial de recuperação das instalações do saneamento avariadas pelas enchentes de 2022
Fonte: 1.7.1.9.00.0.0.00– Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica………………………………..R$ 65.943,00
TOTAL……………………………………………………………………………………………………R$ 65.943,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal