O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo Artigo 97, da Lei Orgânica Municipal, considerando que o Município deve tributar à memória do ilustre senhor Oton Silva, as homenagens que fazem jus pelo seu elevado caráter, dedicação, honradez e sobretudo, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
DECRETA:
Art. 1º – Luto oficial no âmbito Municipal, por 03 dias a partir do dia 06 de abril do corrente ano, em sinal de profundo pesar pela passagem do falecimento da figura pública de grande relevância para o município, o senhor Oton Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, 06 de abril de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal