Abre crédito extraordinário no valor de R$ 55.744,00 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro mil reais), referente a auxílio financeiro adicional da União.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso das atribuições legais que enumera, e
Considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal e o do art. 44 da Lei 4.320/64;
Considerando o disposto no art. 45 da Lei Federal 4.320/64;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 025/2022 de 04.07.2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição de 05.07.2022;
Considerando o disposto na Portaria nº 2269/2022 de 13.07.2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido, no corrente exercício, ao crédito extraordinário aberto através do Decreto nº 028 de 05 de agosto de 2022, o valor de R$ 55.744,00 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro mil reais), referente ao repasse de recursos extraordinários adicionais, transferidos pela União Federal, destinados ao atendimento emergencial dos desabrigados e desalojados dos alagamentos provocados pelas fortes chuvas verificadas neste município, bem como recuperação da rede de saneamento básico avariada pelas mesmas enchentes.
Art. 2º Os recursos do presente Crédito Extraordinário, se somam aos já incorporados ao orçamento vigente e nas dotações abertas pelo Decreto nº 28 de 05 de agosto de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Touros/RN, em 08 de agosto de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal