“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 06 de setembro de 2022 (terça-feira), e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 06 de setembro de 2022 (terça-feira).
Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou entidades municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 02 de setembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal