Institui o Plano Anual de Compras e seu Comitê, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 97, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a meta do planejamento estratégico para melhorias nas compras governamentais;
CONSIDERANDO a modelagem e implantação de gestão estratégica de compras para a Prefeitura de Touros;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a economia de recursos sem prejuízos da qualidade de sua aplicação;
CONSIDERANDO a iniciativa municipal de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas contratações públicas de bens, serviços e obras;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos bens, produtos e serviços.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Poder Executivo o Plano Anual de Compras, assim como o seu Comitê do Plano de Compras (CPC), órgão de deliberação coletiva de caráter permanente, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com a finalidade de promover a construção do Plano Anual de Compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.
Art. 2º – A formação do Plano Anual de Compras tem por objetivo o alinhamento das necessidades internas com a política de estimular e disciplinar o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas contratações públicas de bens, serviços e obras, e de forma complementar, a redução dos custos de fornecimento para a Prefeitura Municipal de Touros, e deverá ser apresentado no final de cada ano, com as demandas para o ano seguinte.
Art. 3º – O CPC poderá, quando oportuno, convidar técnicos e especialistas de determinada família de compras para participarem das reuniões.
Art. 4º – O CPC iniciará suas atividades abordando os segmentos de compras que seguem e coordenando a atuação dos respectivos subcomitês, conforme descrito no art. 6º e seguintes:
I – Material de Expediente, Didático e Informática;
II – Gêneros Alimentícios e Merenda Escolar;
III – Material de Limpeza e Utensílios;
V – Fardamento escolar e de camisetas para eventos;
IV – Medicamentos, Insumos Hospitalares e Alimentação Hospitalar;
IIV – Combustíveis, Serviços de Manutenção em geral.
Art. 5º – O CPC se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As decisões do CPC serão tomadas sob a forma de deliberação.
Art. 6º – Compete ao CPC:
I – Capacitar e nivelar de conhecimento a equipe sobre o tema da Aquisição e Compras Públicas;
II – Análise e levantamento das Aquisições Públicas realizadas anteriormente para definir quantitativos, padronização, especificações, demandas entre outras questões correlatas as compras governamentais;
III – Identificar, ajustar e aplicar no âmbito municipal, boas práticas de compras, no intuito de facilitar o acesso ao mercado de compras e contratações públicas municipais, com a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, dinamizando a economia, estimulando o desenvolvimento sustentável e o empreendedorismo na região, mediante:
§ 1º – o estabelecimento de licitações com participação exclusiva;
§ 2º – a previsão de subcontratação do objeto licitado;
§ 3º – a reserva de cota de objeto de natureza divisível para participação exclusiva;
§ 4º – a possibilidade de corrigir vícios na demonstração da regularidade fiscal;
§ 5º – a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida em certame, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária das regras da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
§ 6º – a adoção de margem de preferência.
IV – Realizar estudos visando identificação de outras compras na Prefeitura Municipal de Touros;
V – Convocar reuniões extraordinárias e determinar a periodicidade das reuniões dos Subcomitês de Compras;
VI – Propor normas e procedimentos a serem seguidos pelos Subcomitês de Compras, buscando a padronização dos critérios de aquisição de cada segmento de produtos e serviços;
VII – Identificar e desenvolver um sistema padronizado de itens em que se possam realizar as compras na forma de um simples catálogo que deve ser analisado e referendado junto aos setores requisitantes;
VIII – Solicitar aos Subcomitês de Compras a realização de estudos, registrando e acompanhando a sua execução;
IX – Acompanhar o plano de trabalho dos Subcomitês de cada segmento de Compras;
X – Rever os modelos propostos a cada dois anos, através de grupos de trabalhos especialistas, com vistas a atualizá-los, quando necessário;
XI – Propor a análise de novos segmentos de compras a serem priorizadas pela Secretaria Municipal de Administração, assim como a criação dos respectivos Subcomitês de Compras quando oportuno, e
XII – Propor indicação e/ou substituição de membros participantes para fins de composição dos Subcomitês de Compras.
XIII – Definição e elaboração de um cronograma na forma de calendário para as compras públicas;
XIV – Estudo de projeções das aquisições e seus incrementos a serem efetivados nos anos seguintes.
Art. 7º – O CPC sob a coordenação do Secretário Municipal de Administração, será composto pelos representantes e membros suplentes com vinculação aos seguintes órgãos:
- Procuradoria Geral do Município;
- Secretaria de Tributação;
- Secretaria de Saúde;
- Assessoria de Compras e Licitações;
- Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho Cidadania e Habitação;
- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos;
- Sala do Empreendedor;
- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 8º – O Comitê Central deverá emitir relatórios semestrais sobre a execução de suas atividades, bem como as dos Subcomitês de Compras, que serão apresentados de forma consolidada ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 9º – Os Subcomitês de Compras, órgãos técnicos vinculados ao CPC, têm como objetivo pesquisar e oferecer sugestões e apoio técnico sobre assuntos específicos para subsidiar decisões das áreas de Compras, além de manter conhecimento técnico sobre o funcionamento do mercado, visando à promoção da adequada gestão da aquisição das respectivas famílias de compras, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.
Art. 10º – Os Subcomitês de Compras serão compostos de até 03 (três) membros, entre representantes da CPL, das secretarias ligadas ao segmento e controladoria
Art. 11º – Compete aos Subcomitês de Compras:
I – Executar as ações necessárias para consecução dos objetivos previstos no art.5º;
II – Realizar reuniões periódicas, obedecendo ao cronograma de reuniões determinado pelo Comitê Central e, extraordinariamente, quando convocado pelo referido Comitê, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações propostas, identificando restrições para a execução na aplicação destas ações, que deverão ser lavradas em Atas a serem submetidas ao Comitê Central;
III – Reportar periodicamente ao Comitê Central sobre o andamento do modelo implantado, bem como as necessidades de adequação e possíveis melhorias;
IV – Desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias na área de suas atribuições, obedecidas às prioridades estabelecidas pelo Comitê Central;
V – Manter a guarda e gestão dos documentos e registros de interesse dos Subcomitês.
Art. 12º – Os representantes do Comitê do Plano de Compras, bem como os membros dos subcomitês, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto. A composição do Comitê Central e dos Subcomitês será publicada por portaria do Secretário Municipal de Administração.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 7 de maio de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito de Touros