Agricultura

DECRETO Nº 038, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 038, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

“Cria e Regulamenta o Núcleo Municipal De Regularização Fundiária no Município de Touros/RN..”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 1484/2021, processo n° 54000.023182/2021-59, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de Touros/RN,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF no Município de Touros/RN, o qual tem por objetivo:

I – ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária;

II – expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação;

III – agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação;

IV – reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise;

V – auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos cooperativo de assentamento; e .

VI – fomentar boas práticas no federalismo cooperativo.

Art. 2° O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF será administrado por uma Comissão Municipal, a ser composta, preferencialmente, por servidores efetivos.

Parágrafo primeiro. Os membros da Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria.

Parágrafo segundo. A Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF desempenhará suas funções junto da Secretaria Municipal Agricultura.

Art. 3° Competem à Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária as seguintes atribuições:

I – atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;

II – apoiar o lNCRA na organização de ações de regularização e titulação no município;

III – coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseridos nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIO do INCRA;

IV – instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;

V – realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e

VI – coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.

Parágrafo único. O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do INCRA e de projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente.

Art. 4° A prestação de serviço da comissão instituída por este Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 5° Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n° 1484/2021, anexo a este Decreto, para a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações

I – coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;

II – capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;

III – fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIO do INCRA, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;

IV – disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil;

V – indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA;

VI – disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e 

VII – emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.

Art. 6° Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018, e demais normativos regulamentadores.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 08 de Setembro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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