“Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol da Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre os dias 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população do nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO o sentimento de orgulho, amor, devolução e devoção à pátria, aos seus símbolos e ao seu povo, denominado patriotismo;
CONSIDERANDO que nos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol há alta probabilidade de que, no horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, não ocorram atendimentos administrativos;
CONSIDERANDO que, por não haver a busca pelos serviços administrativos nos horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ocasionará, por parte da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, uma redução dos custos, principalmente com relação a energia elétrica e água e esgoto;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto nº 32.220, de 17 de novembro de 2022, já se posicionou no mesmo sentido.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma:
I – das 8 às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;
II – das 8 às 11h, quando a partida se iniciar às 13h;
III – das 8 às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares de órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 21 de novembro de 2022.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal