Diário Oficial

DECRETO Nº 041, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

DECRETO Nº 041, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IERN) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é medida legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público,  visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;

CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, notadamente da construção de uma unidade de ensino, proporcionando melhor preparação e ampliando o acesso ao conhecimento dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade do avanço da educação profissional através dos Institutos Estaduais de Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (IERN), estando o Município de Touros/RN contemplado com a referida obra de tamanha importância;

CONSIDERANDO a extrema urgência em que se apresenta o projeto de construção do IERN no Município;

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, amigável ou judicial a área com perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.425.473,8737m e E 225.747,9150m. Deste segue com azimute 170°37’01” e distância de 125,00m, limitando-se com Rua Projetada, até o vértice V02, de coordenadas N 9.425.350,5461m e E 225.768,2942m. Deste segue com azimute 260°37’01” e distância de 80,00m, limitando-se com Hilma Teixeira de Farias, até o vértice V03, de coordenadas N 9.425.337,5034m e E 225.689,3645m. Deste segue com azimute 350°37’01” e distância de 125,00m, limitando-se com Hilma Teixeira de Farias, até o vértice V04, de coordenadas N 9.425.460,8310m e E 225.668,9854m. Deste segue com azimute 80°37’01” e distância de 80,00m, limitando-se com RN 023, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo do perímetro em anexo.

Art. 2º – Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguinte da Lei nº 3.365/41 a desapropriação autorizada por este decreto para fins de construção e instalação de unidade do IERN

Art. 3º – A presente desapropriação destina-se à construção do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte (IERN), com base legal nos termos do art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41.

Art. 4º – O proprietário/possuidor do referido imóvel ou seu representante legal, tomando conhecimento deste decreto, deverá comparecer à sede da Prefeitura até 15 dias contados da publicação deste, apresentando documentação comprobatória da sua propriedade/posse da área expropriada.

Art. 5º – O imóvel expropriado deverá ser avaliado pela secretaria municipal responsável, no prazo máximo de 15 dias contados da publicação deste decreto, na forma da Lei, sendo que as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário, devidamente aprovado pela Câmara Municipal de vereadores.

Parágrafo Primeiro – Apurado o valor de avaliação do imóvel expropriado, bem como os seus respectivos proprietários/possuidores, proceder-se-á a devida indenização, o que deve ocorrer de forma imediata e justa, observado a dotação orçamentária do município.

Parágrafo Segundo – Não havendo concordância com o valor da avaliação, a indenização se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.

Art. 6º – Findo o prazo do artigo anterior, e não efetivadas as indenizações por ausência do comparecimento do proprietário/possuidor do imóvel expropriado, fica o Município de Touros/RN autorizado a proceder com o registro  imobiliário, requerendo a respectiva matrícula perante o Ofício Único e Registro de Imóveis desta Comarca de Touros/RN, dando-lhes a destinação pública objeto deste decreto, tendo em vista a essencialidade e urgência da construção do IERN.

Art. 7º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 8º – É parte integrante deste Decreto o Anexo I que corresponde a Planta Topográfica e memorial descritivo.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 05 de Outubro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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