Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 500.000,00
ao Orçamento do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Art. 44, da Lei Federal nº 4.320/64: e,
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência por enxurrada no Município decorrente de fortes precipitações pluviométricas, de que trata o Decreto nº 045/2018, de 09 de julho do ano em curso; e
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento imediato da aquisição de materiais de consumo, aquisição de material para distribuição gratuita, execução de serviços de terceiros pessoa física e jurídica, pagamento de outros auxílios financeiros a pessoa física, execução de obras e aquisição de equipamentos e material permanente,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município aprovado através da Lei Municipal nº 786 de 04 de janeiro de 2018, em favor da Unidade Orçamentária 02.100 – Gabinete do Prefeito Crédito Extraordinário no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender despesas específicas com vista a realização de obras, serviços e aquisições de material e equipamentos para redução do impacto econômico e social sobre a população atingida.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças compete adotar as providências cabíveis com relação ao cumprimento do que estabelece o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Touros-RN, 16 de julho de 2018.
Francisco de Assis Pinheiro de Andrade
Prefeito Municipal
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