“Regulamenta o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Touros/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a qual dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Municipalidade;
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nesta modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores neste tipo de contratação;
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos municipais, sejam eles ativos, aposentados e pensionistas, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Touros/RN, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Art. 2º. É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 02 de fevereiro de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal