Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Município de Touros:
DECRETA:
Art. 1ºFica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, data que sucede o feriado nacional do Dia de Finados.
Art. 2ºOs efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo à escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 27 de outubro de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal