Disciplina e regulamenta, para o período de 31/12/2023 a 01/01/2024, o monitoramento do sistema de mobilidade urbana/trânsito no município de Touros/RN, em razão das festividades do Reveillon, e dá outras providências.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, Prefeito do Município de TOUROS – Estado do Rio Grande do Norte, através do Departamento Municipal de Trânsito-DEMUTRAN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e estabelecer regras para manter a viabilidade do fluxo de veículos, na sede do município de Touros/RN, no período de comemoração das festividades do Reveillon;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetiva garantir a ordem e a segurança da população, pedestres e turistas, que estejam no município de Touros/RN, a fim de desfrutar das festividades do Reveillon;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer transparência e informação educativa sobre o sistema de mobilidade urbana/trânsito no município de Touros/RN, garantindo um fluxo armônico de veículos e pedetre, como instrumento de controle e gestão;
DECRETA:
Art. 1º – Compete ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN:
- a) A análise do itinerário e avaliação do trânsito no que tange aos corredores e acessos as vias públicas;
- b) A adequação do itinerário, quando necessário para garantir a segurança do trânsito;
- c) A operação do trânsito;
- d) A sinalização temporária das vias públicas contíguas e, a comunicação aos motoristas e
moradores, com fornecimento e instalação dos bloqueios com grades de proteção,
respeitando o acesso de moradores locais;
- e) Emissão de licenças e autorizações de acordo com legislação vigente;
- f) O planejamento do tráfego em parceria com a produção executiva do evento e os órgãos
de segurança;
- g) Fiscalização dos espaços demarcados como permissão para parar e/ou estacionar veículos;
- h) A cooperação institucional com forças policiais, alinhando as ações de segurança nos itinerários e áreas de concentração dos eventos.
Art. 2º – Os veículos que estejam estacionados ou ocupando espaço com demarcação indicativa de proibição, bem como, aqueles que impeçam o fluxo da mobilidade urbana/trânsito, na ausência do seu condutor, serão rebocados e levados para área de limitação do Batalão de Polícia Militar no município de Touros/RN.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio Porto Filho – Prefeitura Municipal de Touros, 29 de dezembro de 2023.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito