Diário Oficial

DECRETO Nº 109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.508.812,00 para reforço das dotações Orçamentárias dos Órgãos/Unidades   que integram o Anexo Único do   presente Decreto.   

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, inciso III, da Lei Orçamentária Municipal nº 834, de 19 de dezembro de 2019:

DECRETA:

Art. 1° – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município (Lei Municipal nº 834, de 19  de dezembro de 2019), em favor dos Órgãos/Unidades a que se refere o Anexo Único, crédito suplementar de R$ 6.508.812,00 (seis milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e doze  reais), para atender a programação constante do Anexo Único deste  Decreto.

Art. 2° – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem

de  excesso de arrecadação apurado até novembro do ano em curso na receita 1.1.1.8.01.13.00 – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – Dívida Ativa R$ 132.897,00 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais), 1.1.1.8.01.14.00 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Multas e Juros R$ 32.135,00 (trinta e dois mil, cento e trinta e cinco reais),  1.1.1.8.01.41.00 – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – Principal R$ 137.998,00 (cento e trinta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), 1.1.1.8.02.31.00 – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal R$ 1.601.732,00 (um milhão, seiscentos e um mil, setecentos e trinta e dois reis),  1.1.2.2.01.11.99 – Outras Taxas pela prestação de Serviços R$ 1.308.277,00 (um milhão, trezentos e oito mil, duzentos e setenta e sete reais), 1.7.1.8.03.21.05 – Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média  e Alta Complexidade Ambulatorial – Enfrentamento e Combate ao COVID – 19 R$ 3.295.773,00 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e três reais), nos termos do que estabelece o art. 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Touros/RN, 27 de novembro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito

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