Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$300.00,00 (trezentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no Artigo 6º da Lei Orçamentária Anual nº 834 de 19 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), para reforço da dotação especificada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial, especificada no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 09 de dezembro de 2020.
Francisco de Assis Pinheiro de Andrade
Prefeito