DECRETO Nº 121, de 29 de maio de 2024.
“Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área de aproximadamente 5,0000ha, correspondente a 50.0000,00m², situada à margem da Rodovia RN-023, Zona de Expansão Urbana, neste Município, para edificação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e adota outras providências.”
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o ato expropriatório é medida legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;
CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, notadamente da construção de uma unidade de ensino, proporcionando melhor preparação e ampliando o acesso ao conhecimento dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade do avanço da educação profissional através dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), estando o Município de Touros/RN contemplado com a referida obra de tamanha importância;
CONSIDERANDO a extrema urgência em que se apresenta o projeto de construção do IFRN no Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel com área de 5,0000ha, correspondente a 50.0000,00m², situado à margem da Rodovia RN-023, correspondente a parcela do imóvel objeto da Fazenda Farias, devidamente registrado na matrícula nº 8257 do Ofício Único de Touros/RN.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a construção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte- IFRN, neste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de maio de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal