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DECRETO Nº 121, DE 29 de MAIO DE 2024.

DECRETO Nº 121, DE 29 de MAIO DE 2024.

DECRETO Nº 121, de 29 de maio de 2024.

 

“Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área de aproximadamente 5,0000ha, correspondente a 50.0000,00m², situada à margem da Rodovia RN-023, Zona de Expansão Urbana, neste Município, para edificação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e adota outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que o ato expropriatório é medida legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum;

 

CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, notadamente da construção de uma unidade de ensino, proporcionando melhor preparação e ampliando o acesso ao conhecimento dos estudantes;

 

CONSIDERANDO a necessidade do avanço da educação profissional através dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), estando o Município de Touros/RN contemplado com a referida obra de tamanha importância;

 

CONSIDERANDO a extrema urgência em que se apresenta o projeto de construção do IFRN no Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel com área de 5,0000ha, correspondente a 50.0000,00m², situado à margem da Rodovia RN-023,  correspondente a parcela do imóvel objeto da Fazenda Farias, devidamente registrado na matrícula nº 8257 do Ofício Único de Touros/RN.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a construção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte- IFRN, neste Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de maio de 2024.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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