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DECRETO Nº 137, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

DECRETO Nº 137, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

DECRETO Nº 137, DE 22 DE AGOSTO  DE 2024.

Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), e dá outras  providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO  RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere  o Art. 97, parágrafo III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais, no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira).

 

Art. 2º.  Os efeitos do artigo 1º deste Decreto, não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública,  obedecendo  a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o andamento do atendimento à população tourense.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 22 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal de Touros/RN

 

 

 

 

 

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