DECRETO Nº 137, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, parágrafo III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais, no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira).
Art. 2º. Os efeitos do artigo 1º deste Decreto, não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o andamento do atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 22 de agosto de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN