DECRETO Nº 143, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a decretação do ponto facultativo no dia 04 de outubro de 2024 (sexta-feira), em razão dos prédios públicos e da frota de veículos oficiais do município de Touros/RN, estarem à disposição da Justiça Eleitoral, por ocorrência do Pleito Eleitoral Municipal 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, parágrafo III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais, no dia 04 de outubro de 2024 (sexta-feira), em razão dos prédios públicos e da frota de veículos oficiais do município de Touros/RN, estarem à disposição da justiça eleitoral, por ocorrência do pleito eleitoral municipal 2024, for força dos Ofícios ns. 087/2024-14ZE e 095/2024-14ZE.
Art. 2º. Os efeitos do artigo 1º deste Decreto, não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo a escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o andamento do atendimento à população tourense.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 01 de outubro de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN