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DECRETO Nº 150, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 150, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL nº 150, de 24 de outubro de 2024

 

Fixa patrocínio e custeio para equipes e atletas que participem de competições, representando oficialmente o município de Touros/RN, com previsão no art. 3º, VII, da Lei Municipal n. 871/2021, alterações pela Lei Municipal n. 952/2024 e dá outras providências.

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais nº 871/2021 e 952/2024,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a prática esportiva entre jovens e adultos no âmbito do município de Touros/RN;

 

CONSIDERANDO o estímulo a formação de atletas nas mais diversas modalidades esportivas;

 

CONSIDERANDO que o esporte é fonte de saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para patrocínio e custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde que em representação oficial do município, podendo contemplar pagamento de inscrições, passagens aéreas ou de ônibus, hospedagem e alimentação.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam fixados os seguintes valores para patrocínio e custeio de equipes e atletas que participem de competições, desde que em representação oficial do município, podendo contemplar pagamento de inscrições, passagens aéreas ou de ônibus, hospedagem e alimentação, nos termos das Leis Municipais ns. 871/2021 e 952/2024.

 

Art. 2º. Os valores fixados no art. 1º deste Decreto, somente serão concedidos aos atletas que comprovem a participação no evento esportivo, cujo patrocínio e custeio obedecerão a tabela abaixo:

 

ATLETA EVENTO ESPORTIVO ESTADUAL R$ EVENTO ESPORTIVO NACIONAL R$ EVENTO ESPORTIVO INTERNACIONAL R$
150,00 300,00 1.500,00

 

Parágrafo Único: O pagamento do patrocínio e custeio somente poderá ser efetivado diretamente ao atleta ou ao seu representante legal, presentes toda a documentação necessária e mediante transferência bancária.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas por dotação própria do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 24 de outubro de 2024.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

 

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