Decreta Luto Oficial de 02 (dois) dias em todo o território do Município de Touros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no exercício da atribuição que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município – LOM e
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público, o Sr. Paulo Renan da Silva;
CONSIDERANDO o consternamento geral das comunidades circunvizinhas e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste cidadão tourense;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram, de alguma forma, para o bem-estar da coletividade;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial, por 02 (dois) dias, contados a partir desta data, no Município de Touros/RN, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Paulo Renan da Silva, servidor público deste Município.
Art. 2º. Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município de Touros/RN e todos os eventos públicos também serão cancelados ou adiados em respeito à família enlutada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do Município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Palácio Porto Filho, em 08 de novembro de 2024.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito de Touros/RN