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DECRETO Nº 169, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 169, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

“Declara de interesse público para fins de desapropriação por utilidade pública, da área situada as margens da RN-023, Km-0, localizado na zona de expansão urbana deste Município de Touros/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas para a melhoria da infraestrutura educacional no município de Touros, com a construção de uma escola de ensino fundamental tempo integral;

CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação, situada no município de Touros, foi identificada como estratégica para atender à demanda por melhorias na mobilidade urbana, sendo também destinada à construção da escola de ensino fundamental e suas adjacências, em consonância com os planos de desenvolvimento urbano e educacional do município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que preveem a desapropriação como medida necessária para atender a interesse público e garantir a utilização de imóveis para fins coletivos, mediante a justa indenização dos proprietários;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a preservação da área para uso público, evitando a sua utilização ou alteração de forma incompatível com os fins planejados para a educação e o bem-estar social;

CONSIDERANDO que a publicação deste decreto é imprescindível para dar início ao processo administrativo de desapropriação e viabilizar a construção da escola, conforme os projetos e planos do Poder Público municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de futura desapropriação, o imóvel situado no município de Touros, com área total de 20.001,00m², com prioridade para a área de 7.749,62m², destinada à construção de escola de ensino fundamental e suas adjacências, devidamente registrado sob a matrícula nº 4119 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros/RN.

Art. 2º O imóvel a ser desapropriado será dividido em duas áreas de desapropriação, descritas a seguir: Área 01: 7.749,62m² e Perímetro: 356,88m.  Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.425.609,3905m e E 225.368,8643m. Deste segue com azimute 97°29′ e distância de 80,00m, limitando-se com Área Remanescente, até o vértice V02, de coordenadas N 9.425.598,9713m e E 225.448,1828m. Deste segue com azimute 187°28′ e distância de 95,00m, limitando-se com Área Remanescente, até o vértice V03, de coordenadas N 9.425.504,7782m e E 225.435,8269m. Deste segue com azimute 277°23′ e distância de 24,99m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V04, de coordenadas N 9.425.507,9902m e E 225.411,0473m. Deste segue com azimute 273°1′ e distância de 28,65m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V05, de coordenadas N 9.425.509,5018m e E 225.382,4416m. Deste segue com azimute 268°31′ e distância de 26,80m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V06, de coordenadas N 9.425.508,8157m e E 225.355,6528m. Deste segue com azimute 7°29′ e distância de 101,44m, limitando-se com Roberto Carvalho Patriota e outros, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 02: Área 12.250,39m² Perímetro: 564,63m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.425.664,0104m e E 225.376,0391m. Deste segue com azimute 97°29′ e distância de 132,15m, limitando-se com Roberto Carvalho Patriota e outros, até o vértice V02, de coordenadas N 9.425.646,7990m e E 225.507,0637m. Deste segue com azimute 187°23′ e distância de 150,00m, limitando-se com Roberto Carvalho Patriota e outros, até o vértice V03, de coordenadas N 9.425.498,0437m e E 225.487,7817m. Deste segue com azimute 277°23′ e distância de 52,39m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V04, de coordenadas N 9.425.504,7782m e E 225.435,8269m. Deste segue com azimute 7°28′ e distância de 95,00m, limitando-se com Área desapropriada, até o vértice V05, de coordenadas N 9.425.598,9713m e E 225.448,1828m. Deste segue com azimute 277°29′ e distância de 80,00m, limitando-se com Área desapropriada, até o vértice V06, de coordenadas N 9.425.609,3905m e E 225.368,8643m. Deste segue com azimute 7°29′ e distância de 55,09m, limitando-se com Roberto Carvalho Patriota e outros, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Art. 3º O imóvel descrito no art. 2º será destinado às seguintes finalidades: I – A Área 01 será destinada à construção de uma escola de ensino fundamental e suas áreas adjacentes, conforme os planos e projetos do Poder Público; II – A Área 02 será destinada à execução de um projeto de urbanização.

Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.

Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.

Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 24 de janeiro de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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