“Declara de interesse público para fins de desapropriação por utilidade pública, da área situada as margens da RN-023, Km-0, localizado na zona de expansão urbana deste Município de Touros/RN e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas para a melhoria da infraestrutura educacional no município de Touros, com a construção de uma escola de ensino fundamental tempo integral;
CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação, situada no município de Touros, foi identificada como estratégica para atender à demanda por melhorias na mobilidade urbana, sendo também destinada à construção da escola de ensino fundamental e suas adjacências, em consonância com os planos de desenvolvimento urbano e educacional do município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que preveem a desapropriação como medida necessária para atender a interesse público e garantir a utilização de imóveis para fins coletivos, mediante a justa indenização dos proprietários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a preservação da área para uso público, evitando a sua utilização ou alteração de forma incompatível com os fins planejados para a educação e o bem-estar social;
CONSIDERANDO que a publicação deste decreto é imprescindível para dar início ao processo administrativo de desapropriação e viabilizar a construção da escola, conforme os projetos e planos do Poder Público municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de futura desapropriação, o imóvel situado no município de Touros, com área total de 20.001,00m², com prioridade para a área de 7.749,62m², destinada à construção de escola de ensino fundamental e suas adjacências, devidamente registrado sob a matrícula nº 4119 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros/RN.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado será dividido em duas áreas de desapropriação, descritas a seguir: Área 01: 7.749,62m² e Perímetro: 356,88m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.425.609,3905m e E 225.368,8643m. Deste segue com azimute 97°29′ e distância de 80,00m, limitando-se com Área Remanescente, até o vértice V02, de coordenadas N 9.425.598,9713m e E 225.448,1828m. Deste segue com azimute 187°28′ e distância de 95,00m, limitando-se com Área Remanescente, até o vértice V03, de coordenadas N 9.425.504,7782m e E 225.435,8269m. Deste segue com azimute 277°23′ e distância de 24,99m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V04, de coordenadas N 9.425.507,9902m e E 225.411,0473m. Deste segue com azimute 273°1′ e distância de 28,65m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V05, de coordenadas N 9.425.509,5018m e E 225.382,4416m. Deste segue com azimute 268°31′ e distância de 26,80m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V06, de coordenadas N 9.425.508,8157m e E 225.355,6528m. Deste segue com azimute 7°29′ e distância de 101,44m, limitando-se com Roberto Carvalho Patriota e outros, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 02: Área 12.250,39m² Perímetro: 564,63m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.425.664,0104m e E 225.376,0391m. Deste segue com azimute 97°29′ e distância de 132,15m, limitando-se com Roberto Carvalho Patriota e outros, até o vértice V02, de coordenadas N 9.425.646,7990m e E 225.507,0637m. Deste segue com azimute 187°23′ e distância de 150,00m, limitando-se com Roberto Carvalho Patriota e outros, até o vértice V03, de coordenadas N 9.425.498,0437m e E 225.487,7817m. Deste segue com azimute 277°23′ e distância de 52,39m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V04, de coordenadas N 9.425.504,7782m e E 225.435,8269m. Deste segue com azimute 7°28′ e distância de 95,00m, limitando-se com Área desapropriada, até o vértice V05, de coordenadas N 9.425.598,9713m e E 225.448,1828m. Deste segue com azimute 277°29′ e distância de 80,00m, limitando-se com Área desapropriada, até o vértice V06, de coordenadas N 9.425.609,3905m e E 225.368,8643m. Deste segue com azimute 7°29′ e distância de 55,09m, limitando-se com Roberto Carvalho Patriota e outros, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Art. 3º O imóvel descrito no art. 2º será destinado às seguintes finalidades: I – A Área 01 será destinada à construção de uma escola de ensino fundamental e suas áreas adjacentes, conforme os planos e projetos do Poder Público; II – A Área 02 será destinada à execução de um projeto de urbanização.
Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.
Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.
Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 24 de janeiro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal