DECRETO Nº 171, de 11 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PRAIA DO FAROL, LOTES 78,79,80,81,82 E 83 QUADRA I, PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas para a melhoria da infraestrutura educacional no município de Touros, com a construção de uma Creche Pré-Escola – Tipo I, do projeto padrão de educação infantil, Projeto Pro infância Tipo 1.
CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação, localizada no Loteamento Praia do Farol, é adequado para a construção da referida creche, conforme estudos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO que a implementação da creche garantirá melhor acesso à educação infantil, promovendo o desenvolvimento social e educacional das crianças do município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que preveem a desapropriação como medida necessária para atender a interesse público e garantir a utilização de imóveis para fins coletivos, mediante a justa indenização dos proprietários;
CONSIDERANDO que a publicação deste decreto é imprescindível para dar início ao processo administrativo de desapropriação e viabilizar a construção da escola, conforme os projetos e planos do Poder Público municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de futura desapropriação, os imóveis situado no município de Touros, com área total de 3.200,00m², correspondentes aos lotes 78,79,80,81,82 e 83 da quadra “I” do Loteamento Praia do Farol, matriculados junto ao Ofício Único de Touros/RN, matrículas nºs 3.560, 3.561, 3.562, 3.563, 3.564 e 3.565, respectivamente, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.426.145,7878m e E 226.113,0198m. Deste segue com azimute 106°38’26” e distância de 36,00m, limitando-se com Milton Gomes de Souza Sobrinho, até o vértice V02, de coordenadas N 9.426.135,4786m e E 226.147,5121m. Deste segue com azimute 106°38’26” e distância de 36,00m, limitando-se com Cyntia Valeria Pereira do Nascimento, até o vértice V03, de coordenadas N 9.426.125,1694m e E 226.182,0045m. Deste segue com azimute 196°38’26” e distância de 45,00m, limitando-se com Avenida Praia de Perobas, até o vértice V04, de coordenadas N 9.426.082,0540m e E 226.169,1180m. Deste segue com azimute 286°38’26” e distância de 72,00m, limitando-se com Rua Projetada, até o vértice V05, de coordenadas N 9.426.102,6723m e E 226.100,1333m. Deste segue com azimute 16°38’26” e distância de 45,00m, limitando-se com Avenida Praia de Rio do Fogo, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado construção de uma Creche Pré-Escola – Tipo I, do projeto padrão de educação infantil, Projeto Pro infância Tipo 1.
Art. 3º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.
Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.
Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 11 de fevereiro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal