Diário Oficial

DECRETO Nº 171, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 171, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO Nº 171, de 11 de fevereiro de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PRAIA DO FAROL, LOTES 78,79,80,81,82 E 83 QUADRA I, PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas para a melhoria da infraestrutura educacional no município de Touros, com a construção de uma Creche Pré-Escola – Tipo I, do projeto padrão de educação infantil, Projeto Pro infância Tipo 1.

CONSIDERANDO que a área objeto da desapropriação, localizada no Loteamento Praia do Farol,  é adequado para a construção da referida creche, conforme estudos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO que a implementação da creche garantirá melhor acesso à educação infantil, promovendo o desenvolvimento social e educacional das crianças do município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que preveem a desapropriação como medida necessária para atender a interesse público e garantir a utilização de imóveis para fins coletivos, mediante a justa indenização dos proprietários;

CONSIDERANDO que a publicação deste decreto é imprescindível para dar início ao processo administrativo de desapropriação e viabilizar a construção da escola, conforme os projetos e planos do Poder Público municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de futura desapropriação, os imóveis situado no município de Touros, com área total de 3.200,00m², correspondentes aos lotes 78,79,80,81,82 e 83 da quadra “I” do Loteamento Praia do Farol, matriculados junto ao Ofício Único de Touros/RN, matrículas nºs 3.560, 3.561, 3.562, 3.563, 3.564 e 3.565, respectivamente, com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.426.145,7878m e E 226.113,0198m. Deste segue com azimute 106°38’26” e distância de 36,00m, limitando-se com Milton Gomes de Souza Sobrinho, até o vértice V02, de coordenadas N 9.426.135,4786m e E 226.147,5121m. Deste segue com azimute 106°38’26” e distância de 36,00m, limitando-se com Cyntia Valeria Pereira do Nascimento, até o vértice V03, de coordenadas N 9.426.125,1694m e E 226.182,0045m. Deste segue com azimute 196°38’26” e distância de 45,00m, limitando-se com Avenida Praia de Perobas, até o vértice V04, de coordenadas N 9.426.082,0540m e E 226.169,1180m. Deste segue com azimute 286°38’26” e distância de 72,00m, limitando-se com Rua Projetada, até o vértice V05, de coordenadas N 9.426.102,6723m e E 226.100,1333m. Deste segue com azimute 16°38’26” e distância de 45,00m, limitando-se com Avenida Praia de Rio do Fogo, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado construção de uma Creche Pré-Escola – Tipo I, do projeto padrão de educação infantil, Projeto Pro infância Tipo 1.

Art. 3º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.

Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.

Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 11 de fevereiro de 2025.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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