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DECRETO Nº 173, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 173, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 173, de 19 de fevereiro de 2025.

 

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO AS MARGENS DA RN-023, PARA A CONSTRUÇÃO DE INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (IFRN).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Governo Federal anunciou a expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com a criação de 100 novas unidades de Institutos Federais no país até 2026;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) será beneficiado com a implantação de três novos campi nos municípios de São Miguel, Touros e Umarizal;

CONSIDERANDO que a instalação desses novos campi visa a interiorização da educação pública e de qualidade, promovendo a inclusão social, a formação profissional e o desenvolvimento regional;

CONSIDERANDO que a estrutura inicialmente prevista para abrigar o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação (IERN) será repassada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e passará a integrar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da área destinada à implantação do novo campi do IFRN, de modo a viabilizar a infraestrutura necessária ao pleno funcionamento das unidades, incluindo instalações acadêmicas, administrativas, laboratórios, bibliotecas, áreas de convivência e demais equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades educacionais;

CONSIDERANDO que a ampliação da área inicialmente prevista é essencial para garantir a expansão futura das unidades, a adequação de acessos e a implementação de projetos complementares de ensino, pesquisa e extensão;

CONSIDERANDO o interesse público na destinação de espaço adequado para a educação profissional e tecnológica, garantindo a qualidade do ensino e a valorização dos servidores docentes e técnicos-administrativos que atuarão na nova unidade;

CONSIDERANDO que não há áreas pertencentes ao patrimônio municipal que atendam à solicitação federal, sendo necessária a adoção de medidas para a obtenção da área adequada para a implantação do projeto;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de futura desapropriação, a área situada no município de Touros, com área total de 5,348 hectares, equivalente a 53.480 metros quadrados, composta pelos imóveis devidamente registrados junto ao Ofício Único de Touros/RN, sob as matrículas nº 8.564 e nº 8.654, sendo esta última correspondente a uma área de 2.003,26m², com a seguinte descrição georreferenciada “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.425.484,4400m e E 225.649,3390m. Deste segue com azimute 168°12′ e distância de 133,92m, limitando-se com IERN – Instituto Educacional o Rio Grande do Norte, até o vértice V02, de coordenadas N 9.425.353,3483m e E 225.676,7135m. Deste segue com azimute 77°0′ e distância de 80,08m, limitando-se com IERN – Instituto Educacional o Rio Grande do Norte, até o vértice V03, de coordenadas N 9.425.371,3453m e E 225.754,7495m. Deste segue com azimute 347°50′ e distância de 109,02m, limitando-se com IERN – Instituto Educacional o Rio Grande do Norte, até o vértice V04, de coordenadas N 9.425.477,9185m e E 225.731,8044m. Deste segue com azimute 77°50′ e distância de 16,00m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V05, de coordenadas N 9.425.481,2861m e E 225.747,4460m. Deste segue com azimute 167°50′ e distância de 265,52m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V06, de coordenadas N 9.425.221,7184m e E 225.803,3307m. Deste segue com azimute 257°50′ e distância de 234,59m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V07, de coordenadas N 9.425.172,3428m e E 225.573,9957m. Deste segue com azimute 167°50′ e distância de 16,63m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V08, de coordenadas N 9.425.156,0853m e E 225.577,4960m. Deste segue com azimute 257°50′ e distância de 40,60m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V09, de coordenadas N 9.425.147,5400m e E 225.537,8054m. Deste segue com azimute 347°50′ e distância de 40,00m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V10, de coordenadas N 9.425.186,6440m e E 225.529,3864m. Deste segue com azimute 77°50′ e distância de 27,51m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V11, de coordenadas N 9.425.192,4342m e E 225.556,2801m. Deste segue com azimute 347°50′ e distância de 295,06m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V12, de coordenadas N 9.425.480,8866m e E 225.494,1766m. Deste segue com azimute 98°26′ e distância de 15,57m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V13, de coordenadas N 9.425.478,6019m e E 225.509,5815m. Deste segue com azimute 168°12′ e distância de 93,72m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V14, de coordenadas N 9.425.386,8582m e E 225.528,7393m. Deste segue com azimute 78°12′ e distância de 126,00m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V15, de coordenadas N 9.425.412,6139m e E 225.652,0789m. Deste segue com azimute 348°12′ e distância de 71,50m, limitando-se com Marildo Teixeira de Farias e outros, até o vértice V16, de coordenadas N 9.425.482,6042m e E 225.637,4636m. Deste segue com azimute 81°12′ e distância de 12,02m, limitando-se com Rodovia RN 023, até o vértice V01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado construção do Instituto Estadual do Rio Grande do Norte (IFRN),

Art. 3º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.

Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.

Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 19 de fevereiro de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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