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DECRETO Nº 188, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 188, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 188, de 28 de abril de 2025.

 

 

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área necessária à abertura de estrada de acesso entre a RN-023 e estrada vicinal que dá acesso às Agrovilas, no Município de Touros/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da infraestrutura viária e melhoria do acesso às comunidades rurais;

CONSIDERANDO que a nova estrada irá ligar a Rodovia Estadual RN-023 a uma estrada vicinal que dá acesso às Agrovilas localizadas no Município de Touros/RN, em especial às comunidades de Vila Assis, Vila Israel, Vila Mayne, Boqueirão, Carnaubal e Baixa do Quimquim;

CONSIDERANDO que a intervenção viária visa promover a mobilidade rural, o escoamento da produção agrícola, o acesso a serviços públicos essenciais e a integração territorial;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a área para fins públicos, garantindo sua destinação à infraestrutura viária planejada;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de futura desapropriação, o imóvel situado no município de Touros, com área total de 3.137,30ha, destinada à abertura de estrada de acesso entre a RN-023 e estrada vicinal que dá acesso às Agrovilas, devidamente registrado sob a matrícula nº 7.923 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros/RN.

Art. 2º A parcela do imóvel a ser desapropriada possui a seguinte descrição georreferenciada: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 9.416.246,3300 m e E 215.218,8130 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°27’39” e 14,19 m até o vértice 1, de coordenadas N 9.416.243,7543 m e E 215.232,7633 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 100°27’39” e 425,54 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.416.166,4920 m e E 215.651,2300 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°39’02” e 289,49 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.416.027,6930 m e E 215.905,2721 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 118°39’02” e 15,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.416.020,0409 m e E 215.919,2776 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 258°05’01” e 31,66 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.416.013,5035 m e E 215.888,2998 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 266°14’49” e 19,71 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.416.012,2132 m e E 215.868,6290 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 271°54’32” e 27,47 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.416.013,1281 m e E 215.841,1771 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 49°57’50” e 0,73 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.416.013,5957 m e E 215.841,7336 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 40°17’04” e 1,69 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.416.014,8829 m e E 215.842,8247 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 30°36’18” e 1,69 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.416.016,3352 m e E 215.843,6837 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 20°55’32” e 1,69 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.416.017,9113 m e E 215.844,2864 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 11°14’46” e 1,69 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.416.019,5663 m e E 215.844,6155 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 1°34’00” e 1,69 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.416.021,2530 m e E 215.844,6616 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 351°53’14” e 1,69 m até o vértice 14, de coordenadas N 9.416.022,9235 m e E 215.844,4235 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 342°12’28” e 1,69 m até o vértice 15, de coordenadas N 9.416.024,5302 m e E 215.843,9079 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 332°31’42” e 1,69 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.416.026,0273 m e E 215.843,1295 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 322°50’57” e 1,69 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.416.027,3722 m e E 215.842,1104 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 313°10’11” e 1,69 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.416.028,5266 m e E 215.840,8798 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 303°29’27” e 1,69 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.416.029,4577 m e E 215.839,4726 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 298°39’02” e 209,02 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.416.129,6766 m e E 215.656,0432 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 296°16’18” e 6,64 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.416.132,6161 m e E 215.650,0880 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 291°30’50” e 6,64 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.416.135,0516 m e E 215.643,9096 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 286°45’22” e 6,64 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.416.136,9662 m e E 215.637,5505 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 281°59’55” e 6,64 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.416.138,3468 m e E 215.631,0545 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 277°14’27” e 6,64 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.416.139,1839 m e E 215.624,4663 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 274°51’43” e 371,38 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.416.170,6604 m e E 215.254,4229 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 244°51’43” e 19,85 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.416.162,2301 m e E 215.236,4573 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 240°09’10” e 0,53 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.416.161,9686 m e E 215.236,0016 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 230°44’04” e 0,53 m até o vértice 29, de coordenadas N 9.416.161,6361 m e E 215.235,5948 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 221°18’58” e 0,53 m até o vértice 30, de coordenadas N 9.416.161,2414 m e E 215.235,2479 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 211°53’52” e 0,53 m até o vértice 31, de coordenadas N 9.416.160,7953 m e E 215.234,9702 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 202°28’46” e 0,53 m até o vértice 32, de coordenadas N 9.416.160,3098 m e E 215.234,7693 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°03’40” e 0,53 m até o vértice 33, de coordenadas N 9.416.159,7980 m e E 215.234,6506 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 183°38’34” e 0,53 m até o vértice 34, de coordenadas N 9.416.159,2736 m e E 215.234,6172 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 174°13’28” e 0,53 m até o vértice 35, de coordenadas N 9.416.158,7509 m e E 215.234,6701 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 169°30’55” e 12,14 m até o vértice 36, de coordenadas N 9.416.146,8088 m e E 215.236,8801 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 275°47’30” e 15,57 m até o vértice 37, de coordenadas N 9.416.148,3800 m e E 215.221,3890 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 352°17’49” e 49,96 m até o vértice 38, de coordenadas N 9.416.197,8850 m e E 215.214,6930 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 4°51’40” e 48,62 m até o vértice 0=PP, de coordenadas N 9.416.246,3300 m e E 215.218,8130 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da COORDENADAS UTM – DATUM SIRGAS2000 – FUSO 25 – MC 33º WGr. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

Art. 3º A parcela do imóvel descrito no art. 2º será destinado à abertura de estrada de acesso entre a RN-023 e estrada vicinal que dá acesso às Agrovilas.

Art. 4º A declaração de utilidade pública tem o objetivo de garantir que a área não seja utilizada ou modificada de forma incompatível com os fins públicos planejados, sendo vedadas quaisquer obras, alterações, edificações ou desmatamentos que possam comprometer o uso futuro do imóvel para o interesse público.

Art. 5º A desapropriação do imóvel será realizada posteriormente, de forma amigável ou judicial, conforme a legislação vigente, com o pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro, conforme avaliação oficial do valor do imóvel.

Art. 6º Este decreto terá validade de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, período durante o qual poderá ser iniciada a desapropriação.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 28 de abril de 2025.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

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